Presencial
No Centro do Rio de Janeiro
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro
Defendo quem responde por crime doloso contra a vida, como o homicídio, do inquérito à sessão de julgamento. Atendo a pessoa acusada e a família, no Centro do Rio e online para todo o Brasil.
Como eu trabalho
Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.
A situação
O júri julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, por competência dada pela Constituição (art. 5º, XXXVIII). O processo tem duas fases, e a família costuma chegar em um destes momentos:
Ainda não há processo, mas já há investigação. É a fase em que a pessoa pode ser chamada a depor, e o que ela diz ali pode aparecer depois no processo. Acompanhar desde já permite à defesa saber o que foi colhido.
Recebida a denúncia, a pessoa é citada para responder por escrito em 10 dias. É nessa resposta que a defesa indica provas e arrola até 8 testemunhas (CPP, art. 406).
É a pronúncia (CPP, art. 413). Ela não é condenação: significa que o juiz viu prova do fato e indícios suficientes de autoria para o caso ir aos jurados. Cabe recurso contra ela (CPP, art. 581, IV).
No dia, sete jurados sorteados formam o Conselho de Sentença e decidem o caso (CPP, art. 447). A preparação envolve rever o processo inteiro, as testemunhas e a forma de apresentar a defesa em plenário.
Como funciona
O júri tem duas fases e prazos próprios. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, e serve para entender em que ponto o processo está.
A pessoa acusada ou alguém da família me diz o que sabe: quando foi o fato, se há prisão e em que fase está o processo. Basta o essencial para começar.
Inquérito, denúncia, depoimentos e laudos. No júri, o que se produz na primeira fase pesa no plenário, por isso a leitura vem antes de qualquer pedido.
Resposta à acusação, audiências com as testemunhas e manifestação antes da decisão do juiz, que pode pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente (CPP, arts. 413 a 415).
Se houver pronúncia, preparo a sessão de julgamento e falo aos jurados. Explico à família cada etapa, sem prometer o resultado, que é decidido pelos jurados.
O advogado
Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. No júri, sou eu quem estuda o processo, faz as audiências da primeira fase e fala aos jurados no plenário.
Tempo de atuação
16 anos em defesa criminal
Clientes atendidos
Mais de 500 ao longo da carreira
Formação
Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
Onde atendo
Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil
No júri, a defesa se prepara muito antes do dia do plenário.
Falar com Dr. Fabio no WhatsAppOnde atendo
O Tribunal do Júri está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.
Presencial
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
Online
Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.
WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com
Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.
Os crimes dolosos contra a vida, por competência dada pela Constituição (art. 5º, XXXVIII). O Código de Processo Penal detalha a lista, com crimes como o homicídio doloso, o infanticídio e o aborto, consumados ou tentados (art. 74, § 1º). O caso mais comum é o homicídio. Crimes em que a morte não era desejada, como o homicídio culposo, seguem no juiz comum.
É a decisão do juiz, no fim da primeira fase, que manda o caso para o julgamento pelos jurados. Para pronunciar, o juiz precisa estar convencido de que o fato existiu e de que há indícios suficientes de autoria ou participação (CPP, art. 413). Não é condenação. Se o juiz não vê esses indícios, impronuncia; se fica provada a inexistência do fato, a não autoria ou uma causa de exclusão do crime, pode absolver desde logo (arts. 414 e 415). Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV).
Os jurados decidem se houve o crime e se a pessoa é culpada. O Tribunal do Júri é formado por um juiz, que preside a sessão, e por 25 jurados sorteados, dos quais 7 formam o Conselho de Sentença em cada julgamento (CPP, art. 447). Havendo condenação, é o juiz quem fixa a pena. A Constituição garante no júri a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII).
Pode, e isso depende do caso. A prisão preventiva só cabe com os requisitos da lei e decisão fundamentada (CPP, art. 312), e deve ser revisada a cada 90 dias (art. 316). Na pronúncia, o juiz decide de novo, com fundamentação, se mantém, revoga ou substitui a prisão ou a medida imposta (art. 413, § 3º). A defesa faz os pedidos cabíveis em cada uma dessas fases.
Não há um prazo único. O tempo depende da fase em que o caso está, do número de testemunhas, das perícias, dos recursos e da pauta de julgamentos. Há processos que chegam ao plenário em meses e outros que levam anos. O que faço é explicar à família em que fase o processo está e qual é o próximo ato previsto, sempre com base nos documentos.
Reunir o que tiver: documentos da pessoa, comprovantes de residência e de trabalho, nomes e contatos de quem pode ser testemunha e qualquer papel do inquérito ou do processo. Também ajuda contar tudo o que souber sobre o dia do fato, sem filtrar, porque é o advogado que avalia o que serve à defesa. E evitar comentar o caso em redes sociais ou com testemunhas.
A Constituição reconhece a instituição do júri e lhe dá a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, com plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII). Antes de o caso chegar aos jurados, porém, há uma primeira fase conduzida por um juiz de direito, em que se decide se a acusação tem base suficiente para ir a plenário. Muita gente conhece o júri só pelo julgamento final, mas é nessa primeira fase que se define do que exatamente a pessoa será acusada perante os jurados, com quais qualificadoras e causas de aumento. Como advogado de tribunal do júri no Rio de Janeiro, trato essa etapa com o mesmo cuidado do plenário.
A fundamentação da pronúncia deve se limitar à materialidade e aos indícios de autoria, com o dispositivo legal e as qualificadoras e causas de aumento especificadas (art. 413, § 1º). Esse limite existe para não influenciar os jurados, e tanto que, no plenário, as partes não podem se referir à pronúncia como argumento de autoridade (art. 478, I). Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV); contra a impronúncia e a absolvição sumária cabe apelação (art. 416). Só depois de preclusa a pronúncia os autos seguem ao juiz presidente do Tribunal do Júri (art. 421).
Na primeira fase, eu leio o inquérito e o processo inteiros, confiro os laudos, verifico se as testemunhas ouvidas na polícia sustentam o que foi dito e preparo as perguntas da audiência. É também o momento de discutir qualificadoras que não encontram apoio na prova, porque o que ficar na pronúncia vai ser quesitado aos jurados. A família ajuda muito indicando testemunhas que conheceram os fatos ou a vida da pessoa e reunindo documentos. O resultado depende da prova e da decisão do juiz, e o que eu digo à família é o que cada decisão possível significa para o passo seguinte.
Quando os autos chegam ao juiz presidente, acusação e defesa são intimadas para, em 5 dias, apresentar o rol de até 5 testemunhas que vão depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências (CPP, art. 422). Esse é um prazo decisivo: documento ou objeto que não for juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, com ciência à outra parte, não pode ser lido ou exibido no julgamento. A proibição vale também para jornais, vídeos, gravações, fotografias, laudos e croquis sobre os fatos (art. 479). A defesa em plenário se constrói, em grande parte, antes da sessão.
Formado o Conselho de Sentença, são tomadas as declarações da vítima, se possível, e ouvidas as testemunhas. Nas testemunhas de defesa, o defensor pergunta antes do Ministério Público, e os jurados também podem perguntar, por intermédio do juiz presidente (art. 473). Nos debates, a acusação e a defesa têm uma hora e meia cada, e há uma hora para a réplica e outra para a tréplica. Havendo mais de um acusado, o tempo cresce em uma hora e o da réplica e da tréplica dobra (art. 477). A defesa organiza a fala para quem vai decidir: sete pessoas que não são juristas e que votam em sigilo.
Os jurados respondem a perguntas simples, redigidas em proposições afirmativas (art. 482). A ordem é: a materialidade do fato, a autoria ou participação, se o acusado deve ser absolvido, a causa de diminuição alegada pela defesa e as qualificadoras ou causas de aumento reconhecidas na pronúncia (art. 483). Se mais de 3 jurados responderem não à materialidade ou à autoria, o acusado é absolvido. Se a maioria responder sim a esses dois, vem o quesito obrigatório: o jurado absolve o acusado? As decisões são tomadas por maioria de votos (art. 489), e o sigilo das votações está previsto na Constituição. Por isso a tese da defesa precisa estar clara desde o início dos debates.
A soberania dos veredictos impede que o tribunal simplesmente substitua a decisão dos jurados pela sua. Por isso, quando a apelação se funda em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e o tribunal concorda, o resultado é submeter a pessoa a um novo júri, e não absolvê-la ou condená-la diretamente. A lei não admite segunda apelação pelo mesmo motivo (art. 593, § 3º). Já nos erros da sentença do juiz presidente ou na aplicação da pena, o próprio tribunal faz a correção (§§ 1º e 2º). Saber em qual hipótese o caso se encaixa define o que se pode esperar do recurso.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os recursos contra decisões de juízes com competência criminal, como a apelação do júri e o recurso em sentido estrito contra a pronúncia, são julgados pelas Câmaras Criminais. O Regimento Interno do TJRJ prevê nove Câmaras Criminais, de cinco desembargadores cada (arts. 46 e 47), e atribui a elas também os pedidos de desaforamento de processos do júri (art. 51, I, d, e II, a). Eu acompanho o recurso até o julgamento na Câmara, com a família informada de cada movimentação.
O desaforamento é a transferência do julgamento para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas. Ele cabe quando o interesse da ordem pública o reclamar, quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. Pode ser pedido pelo Ministério Público, pelo assistente, pelo querelante, pelo acusado ou por representação do juiz, e tem preferência de julgamento (CPP, art. 427). O relator pode suspender o júri se os motivos forem relevantes. O pedido não é admitido enquanto houver recurso pendente contra a pronúncia, nem depois de realizado o julgamento, salvo quanto a fato ocorrido durante ou após um julgamento anulado (§ 4º).
Outros pedidos da defesa
Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Prisão ilegal · Excesso de prazo · Habeas corpus preventivo
O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação, levado a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão.
Saiba mais
Atestado de pena · Regime · Falta disciplinar
Acompanhamento da pena e dos pedidos previstos na Lei de Execução Penal, do cálculo da pena à decisão do juiz.
Saiba mais
Condenação definitiva · Prova nova · Prova falsa
O pedido para rever uma condenação definitiva, nas hipóteses que o Código de Processo Penal admite.
Saiba mais
Primeiro contato
Mande uma mensagem dizendo quem é acusado, onde corre o processo e se já houve pronúncia. Leio os documentos que houver e explico o próximo passo da defesa, sem prometer prazo nem resultado.
Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.