
Tribunal do Júri
Homicídio · Pronúncia · Sessão de julgamento
Defesa de quem responde por crime doloso contra a vida. Atuo do inquérito à pronúncia, quando o juiz decide se o caso vai a júri, e depois na sessão em que os jurados decidem.
Saiba mais
OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro
Há 16 anos na defesa criminal, atendo a pessoa presa ou processada e a família que procura ajuda por ela. Atendimento no Centro do Rio e online para todo o Brasil.
Comece pela situação
Escolha a situação mais parecida com a sua. Em cada fase, a defesa tem pedidos, prazos e documentos diferentes, e a família precisa saber qual é o próximo passo.
Quase sempre quem procura a defesa é a família. Por isso explico cada fase em linguagem simples: o que já aconteceu e o que pode ser pedido agora.
Depois da prisão em flagrante, a audiência de custódia acontece em até 24 horas. É nela que o juiz decide se a pessoa continua presa ou responde ao processo em liberdade, e a defesa pode fazer os pedidos cabíveis.
Do inquérito à denúncia, das audiências com testemunhas à sentença. Nos crimes dolosos contra a vida, o caso vai a júri. A defesa acompanha as provas e os prazos de cada fase.
A Lei de Execução Penal prevê pedidos ao longo da pena, como a passagem para um regime menos rigoroso. Cada um depende do tempo cumprido, do comportamento e do que o processo de execução registra.
Áreas de atuação
Abaixo estão as situações mais comuns, da prisão à execução da pena, com o que cada uma envolve. Atendo no Centro do Rio e online para todo o Brasil. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Homicídio · Pronúncia · Sessão de julgamento
Defesa de quem responde por crime doloso contra a vida. Atuo do inquérito à pronúncia, quando o juiz decide se o caso vai a júri, e depois na sessão em que os jurados decidem.
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Progressão de regime · Livramento condicional · Remição de pena
Acompanhamento da pena e dos pedidos previstos em lei. Depois da condenação definitiva, a revisão criminal, nas hipóteses estreitas que a lei admite.
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Tráfico de drogas · Associação para o tráfico
Defesa nas fases do processo da Lei 11.343/2006. O caminho da defesa muda se a pessoa está presa ou responde em liberdade.
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Prisão em flagrante · Audiência de custódia · Liberdade provisória
O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação. É a fase em que a família costuma procurar a defesa, muitas vezes no mesmo dia.
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Medidas protetivas de urgência · Inquérito · Processo criminal
Defesa de quem é acusado com base na Lei 11.340/2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Saiba maisDois pedidos, dois momentos
A família costuma ouvir os dois nomes no mesmo dia. Um é pedido ao juiz do caso; o outro vai a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão, quando ela é ilegal. Qual deles cabe, e em que momento, depende dos documentos do caso e da decisão que já foi tomada.
Liberdade provisória
É pedida ao juiz do caso, em geral depois da prisão em flagrante, na audiência de custódia ou depois dela. Quando faltam os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve concedê-la e pode impor medidas, como o comparecimento periódico em juízo. Se as condições forem descumpridas, a prisão pode voltar a ser decretada.
Base legal: Código de Processo Penal, artigos 310, 319 e 321.
Habeas corpus
É uma ação levada a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão. Cabe quando há ilegalidade ou abuso de poder, como prisão sem fundamentação ou por mais tempo do que a lei permite. Também pode ser pedido antes, quando há ameaça concreta de uma prisão ilegal. Não serve para rediscutir todas as provas do processo.
Base legal: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVIII, e Código de Processo Penal, artigos 647 e 648.
Explicação geral, para situar a família. Não é orientação para um caso específico: o pedido cabível depende do auto de prisão, da decisão já tomada e das demais peças do processo.
O advogado
Sou advogado criminalista e conduzo cada caso pessoalmente: quem atende a família no primeiro contato é quem estuda o processo, faz os pedidos e vai às audiências.
Tempo de atuação
16 anos em defesa criminal
Clientes atendidos
Mais de 500 ao longo da carreira
Formação
Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
Onde atendo
Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil
Quem procura, quase sempre, é a família. É com ela que a conversa começa.
Falar com Dr. Fabio no WhatsAppComo eu trabalho
Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.
Como começa o atendimento
A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio de Janeiro. Ela serve para entender o que aconteceu, em que fase o caso está e quais documentos já existem.
Pode ser a própria pessoa ou alguém da família, pelo WhatsApp. Basta o essencial: quem foi preso ou é processado, onde, quando e o que já se sabe do caso.
Auto de prisão em flagrante, decisão do juiz, número do processo ou cálculo da pena, o que existir naquele momento. É essa leitura que indica o pedido cabível na fase em que o caso está e o que ainda falta reunir.
Explico o que será feito e quais são os limites de cada pedido, sem prometer resultado. Os honorários seguem a Tabela da OAB/RJ e ficam registrados em contrato antes do início do trabalho.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.
Reúna o que já sabe: nome completo da pessoa, onde ela está (delegacia ou unidade prisional), a hora da prisão e, se houver, o número do registro de ocorrência. Depois da prisão em flagrante vem a audiência de custódia, em que o juiz decide se a prisão continua. Por isso vale falar com o advogado antes dela. Mande essas informações pelo WhatsApp, mesmo incompletas: com elas eu localizo o caso e explico à família o que pode ser pedido naquele momento e quais documentos ajudam.
É uma audiência curta, feita em até 24 horas depois da prisão em flagrante, com o juiz, o Ministério Público e a defesa. O juiz verifica se a prisão foi legal e se a pessoa sofreu maus-tratos, e então relaxa a prisão ilegal, converte o flagrante em prisão preventiva ou concede liberdade provisória, com ou sem fiança. Não é o julgamento do crime: se houver acusação, ela segue depois, no processo. Documentos como comprovante de residência e de trabalho da pessoa presa costumam ajudar a defesa nesse momento.
É uma ação prevista na Constituição para proteger a liberdade de ir e vir contra prisão ou ameaça de prisão ilegal. Cabe, por exemplo, quando a prisão não tem justa causa, quando a decisão não está fundamentada ou quando a pessoa fica presa por mais tempo do que a lei permite. É julgado por um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão. A lei permite que qualquer pessoa o apresente, mas o pedido depende de documentos e de argumento técnico. Não é um recurso para rediscutir todas as provas do processo.
Os honorários seguem a Tabela de Honorários da OAB/RJ, que é a referência mínima da advocacia no estado, e variam conforme a fase e o trabalho que o caso exige: um pedido na audiência de custódia não equivale ao acompanhamento de um processo até o júri. Por isso não informo valores por mensagem antes de conhecer o caso. O valor é apresentado depois da leitura dos documentos e fica registrado em contrato escrito, com o que está incluído, antes do início do trabalho.
Pode. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar um advogado, e esse atendimento é um direito previsto na Constituição. A escolha entre a Defensoria e um advogado particular é da pessoa e da família, e pode acontecer em qualquer fase do processo. A troca para o advogado particular é feita no próprio processo, com a juntada da procuração. Se a opção for pelo advogado particular, a contratação começa pela leitura do caso, segue com contrato escrito e mantém o mesmo advogado em todas as fases.
Eu mesmo. O atendimento é direto comigo: quem recebe o primeiro contato é quem lê o processo, faz os pedidos, vai às audiências e explica à família o que aconteceu em cada fase. O caso não passa para outro advogado nem troca de responsável no meio do processo, e as petições são assinadas por mim. Isso vale da prisão à sentença e, se for o caso, também na execução da pena. Quando a família quiser saber do andamento, fala diretamente comigo, pelo WhatsApp ou em conversa marcada no escritório.
O que você tiver. Ajudam o documento de identidade da pessoa presa ou processada, o número do processo ou do registro de ocorrência, a cópia do auto de prisão em flagrante ou da decisão do juiz, as intimações recebidas e, se a pena já está em execução, o atestado de pena ou o cálculo da pena. Fotos legíveis enviadas pelo WhatsApp servem para a primeira leitura. Se não houver nenhum papel, a conversa começa pelo nome completo da pessoa e pelo lugar onde ela está.
Pode. Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, famílias de outras cidades e estados, inclusive quando a pessoa está presa no Rio de Janeiro. Os documentos podem ser enviados em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail, e o acompanhamento do caso segue pelos mesmos canais, com a família informada de cada fase. A distância não muda o que é preciso para a primeira leitura: documento da pessoa, número do processo e a decisão do juiz, se houver. Para quem prefere a conversa presencial, o escritório fica na Travessa do Paço, 23, no Centro do Rio de Janeiro.
Na advocacia criminal no Rio de Janeiro, a primeira pergunta que faço à família raramente é sobre o fato em si. É sobre o momento: a pessoa acabou de ser presa, já existe denúncia, o julgamento foi marcado ou a pena já está sendo cumprida? Cada fase tem pedidos próprios, prazos próprios e, muitas vezes, um juiz ou um tribunal diferente. Um pedido correto feito na fase errada costuma ser simplesmente recusado, e o tempo perdido pesa mais para quem está preso. Por isso, antes de qualquer estratégia, o trabalho começa por situar o caso na linha do tempo do processo penal, com os documentos que a família já tem.
Na capital, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa que a Central de Audiência de Custódia funciona na Cadeia Pública José Frederico Marques, na Rua Célio Nascimento, em Benfica, com plantão aos sábados, domingos e feriados. Pelo Regimento Interno do TJRJ, os recursos contra decisões de juízes com competência criminal e os habeas corpus contra esses juízes são julgados pelas Câmaras Criminais, que hoje são nove (arts. 46 e 51). Já a Vara de Execuções Penais tem jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro e fica na Avenida Erasmo Braga, 115, no Centro, segundo o portal do próprio tribunal. Eu atendo no Centro do Rio e também online, e acompanho o caso por essas etapas.
Nem sempre a família sabe se já existe processo. Os documentos entregues à pessoa presa ajudam muito: a nota de culpa, que deve ser entregue em até 24 horas após a prisão com o motivo, o nome do condutor e os das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º), a decisão da audiência de custódia, a intimação ou a citação, a denúncia e, na execução, o atestado de pena. Com o número do processo, a consulta processual do próprio tribunal mostra a movimentação. Quando não há nenhum papel, o nome completo da pessoa e o lugar em que ela está já permitem começar a localizar o caso.
O inquérito policial é o procedimento em que a polícia judiciária apura a infração penal e a sua autoria (CPP, art. 4º). Nos crimes de ação pública, ele pode começar de ofício, por requisição do juiz ou do Ministério Público ou a pedido da vítima (art. 5º). Ao final, a autoridade faz um relatório e envia os autos ao juiz (art. 10, § 1º). Ser investigado não é ser acusado, e muito menos condenado: a Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Ainda assim, o que se produz no inquérito costuma influenciar a denúncia e as decisões sobre prisão, por isso a fase merece atenção.
As situações mais comuns são a intimação para depor na delegacia, o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa ou no trabalho, a notícia de que o nome da pessoa aparece em uma investigação e a apreensão de celular ou documentos. Em todas elas, a orientação antes do depoimento evita que a pessoa fale sem conhecer o que já está nos autos. Não se trata de esconder nada: o silêncio é um direito constitucional e decidir quando e como falar é parte da defesa. Também é nessa fase que se avalia, com calma, se o caso comporta algum acordo previsto em lei.
Com o relatório, os autos vão ao Ministério Público, que pode pedir o arquivamento, requisitar novas diligências ou oferecer denúncia. Nos casos que admitem, pode também propor um acordo de não persecução penal. Se a denúncia for oferecida e recebida, começa o processo criminal, com a citação para a resposta à acusação. A defesa que acompanhou o inquérito chega a essa fase conhecendo a prova, as testemunhas e os pontos frágeis da investigação, o que faz diferença na primeira manifestação escrita do processo.
Nem todo caso criminal precisa terminar em sentença. A lei brasileira prevê três instrumentos negociados, cada um com requisitos próprios: o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Todos dependem de proposta do Ministério Público e da aceitação da pessoa acompanhada de defensor, e todos passam pelo juiz. Não são favores nem admissão automática de culpa, com exceção do acordo de não persecução, que exige confissão. Saber se o caso comporta algum deles, e se aceitar faz sentido, é uma das primeiras análises que faço quando a investigação ou o processo ainda está no começo.
Vale para as infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos (art. 61). O Ministério Público propõe a aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou de multa, e a proposta aceita pela pessoa e pelo defensor vai ao juiz. A transação não gera reincidência, não consta de certidão de antecedentes, salvo para impedir novo benefício em 5 anos, e não tem efeitos civis (§§ 4º e 6º). Não é admitida para quem já foi condenado por crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva, nem para quem recebeu o mesmo benefício nos 5 anos anteriores (§ 2º).
Cabe nos crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, quando a pessoa não está sendo processada nem foi condenada por outro crime. Aceita a proposta, o processo fica suspenso por 2 a 4 anos, com condições como reparar o dano, não frequentar determinados lugares, não se ausentar da comarca sem autorização e comparecer mensalmente em juízo (§ 1º). Se o prazo termina sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 5º). A suspensão pode ser revogada se a pessoa passar a ser processada por outro crime ou deixar de reparar o dano sem motivo justificado (§ 3º).
Primeiro contato
Mande uma mensagem dizendo quem foi preso ou é processado, onde e em que fase o caso está. Leio os documentos que houver e explico o que pode ser pedido naquele momento, sem prometer prazo nem resultado.
Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.
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