Martelo, balança da justiça, livros e algemas sobre a mesa de um tribunal, representando a advocacia criminal de Fabio Lobianco no Rio de Janeiro

OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro

Advogado criminalista no Rio de Janeiro, desde a prisão

Há 16 anos na defesa criminal, atendo a pessoa presa ou processada e a família que procura ajuda por ela. Atendimento no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

Áreas de atuação

Em que eu atuo no Direito Criminal, no Rio de Janeiro

Abaixo estão as situações mais comuns, da prisão à execução da pena, com o que cada uma envolve. Atendo no Centro do Rio e online para todo o Brasil. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Sessão de julgamento em plenário do Tribunal do Júri, com o advogado de pé diante do juiz e dos jurados

Tribunal do Júri

Homicídio · Pronúncia · Sessão de julgamento

Defesa de quem responde por crime doloso contra a vida. Atuo do inquérito à pronúncia, quando o juiz decide se o caso vai a júri, e depois na sessão em que os jurados decidem.

Saiba mais
Mãos segurando as grades de uma cela, representando o cumprimento da pena

Execução Penal

Progressão de regime · Livramento condicional · Remição de pena

Acompanhamento da pena e dos pedidos previstos em lei. Depois da condenação definitiva, a revisão criminal, nas hipóteses estreitas que a lei admite.

Saiba mais
Envelope de prova pericial lacrado sobre autos de processo, com a sombra de uma grade na parede, representando a defesa em processos da Lei de Drogas

Lei de Drogas

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico

Defesa nas fases do processo da Lei 11.343/2006. O caminho da defesa muda se a pessoa está presa ou responde em liberdade.

Saiba mais
Braços erguidos com as algemas abertas contra o céu, representando a liberdade pedida no habeas corpus

Prisão e Habeas Corpus

Prisão em flagrante · Audiência de custódia · Liberdade provisória

O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação. É a fase em que a família costuma procurar a defesa, muitas vezes no mesmo dia.

Saiba mais
Martelo, algemas e grades em ambiente escuro, representando o Direito Criminal
Direito CriminalRio de Janeiro e online
Advogado e cliente em conversa reservada sobre a intimação, representando a defesa em processos da Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha, na defesa

Medidas protetivas de urgência · Inquérito · Processo criminal

Defesa de quem é acusado com base na Lei 11.340/2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Saiba mais

Dois pedidos, dois momentos

Liberdade provisória e habeas corpus não são o mesmo pedido.

A família costuma ouvir os dois nomes no mesmo dia. Um é pedido ao juiz do caso; o outro vai a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão, quando ela é ilegal. Qual deles cabe, e em que momento, depende dos documentos do caso e da decisão que já foi tomada.

Liberdade provisória

Responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança.

É pedida ao juiz do caso, em geral depois da prisão em flagrante, na audiência de custódia ou depois dela. Quando faltam os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve concedê-la e pode impor medidas, como o comparecimento periódico em juízo. Se as condições forem descumpridas, a prisão pode voltar a ser decretada.

Base legal: Código de Processo Penal, artigos 310, 319 e 321.

Habeas corpus

Corrigir uma prisão ou uma ameaça de prisão ilegal.

É uma ação levada a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão. Cabe quando há ilegalidade ou abuso de poder, como prisão sem fundamentação ou por mais tempo do que a lei permite. Também pode ser pedido antes, quando há ameaça concreta de uma prisão ilegal. Não serve para rediscutir todas as provas do processo.

Base legal: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVIII, e Código de Processo Penal, artigos 647 e 648.

Explicação geral, para situar a família. Não é orientação para um caso específico: o pedido cabível depende do auto de prisão, da decisão já tomada e das demais peças do processo.

Retrato de Fabio Lobianco, advogado criminalista no Rio de Janeiro (OAB/RJ 164.108), de terno escuro e braços cruzados

O advogado

Quem conduz a defesa: Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108

Sou advogado criminalista e conduzo cada caso pessoalmente: quem atende a família no primeiro contato é quem estuda o processo, faz os pedidos e vai às audiências.

Tempo de atuação

16 anos em defesa criminal

Clientes atendidos

Mais de 500 ao longo da carreira

Formação

Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

Onde atendo

Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil

Quem procura, quase sempre, é a família. É com ela que a conversa começa.

Falar com Dr. Fabio no WhatsApp

Como eu trabalho

Clareza em cada fase do caso.

Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

  1. Advogado criminalista trabalhando em seu escritório, revisando documentos do processo

    Um só advogado

    Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

  2. Família conversando no escritório de advocacia sobre o andamento do processo

    Família informada

    A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

  3. Autos e documentos do processo sobre a mesa do escritório antes de qualquer pedido

    Documentos primeiro

    Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.

Como começa o atendimento

O que acontece depois do primeiro contato.

A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio de Janeiro. Ela serve para entender o que aconteceu, em que fase o caso está e quais documentos já existem.

Presencial e online Atendimento por videochamada e atendimento presencial no escritório de advocacia
  1. 01

    Você conta o que aconteceu.

    Pode ser a própria pessoa ou alguém da família, pelo WhatsApp. Basta o essencial: quem foi preso ou é processado, onde, quando e o que já se sabe do caso.

  2. 02

    Eu leio os documentos.

    Auto de prisão em flagrante, decisão do juiz, número do processo ou cálculo da pena, o que existir naquele momento. É essa leitura que indica o pedido cabível na fase em que o caso está e o que ainda falta reunir.

  3. 03

    Combinamos o trabalho por escrito.

    Explico o que será feito e quais são os limites de cada pedido, sem prometer resultado. Os honorários seguem a Tabela da OAB/RJ e ficam registrados em contrato antes do início do trabalho.

Perguntas frequentes

O que a família costuma perguntar primeiro.

Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.

Reúna o que já sabe: nome completo da pessoa, onde ela está (delegacia ou unidade prisional), a hora da prisão e, se houver, o número do registro de ocorrência. Depois da prisão em flagrante vem a audiência de custódia, em que o juiz decide se a prisão continua. Por isso vale falar com o advogado antes dela. Mande essas informações pelo WhatsApp, mesmo incompletas: com elas eu localizo o caso e explico à família o que pode ser pedido naquele momento e quais documentos ajudam.

É uma audiência curta, feita em até 24 horas depois da prisão em flagrante, com o juiz, o Ministério Público e a defesa. O juiz verifica se a prisão foi legal e se a pessoa sofreu maus-tratos, e então relaxa a prisão ilegal, converte o flagrante em prisão preventiva ou concede liberdade provisória, com ou sem fiança. Não é o julgamento do crime: se houver acusação, ela segue depois, no processo. Documentos como comprovante de residência e de trabalho da pessoa presa costumam ajudar a defesa nesse momento.

É uma ação prevista na Constituição para proteger a liberdade de ir e vir contra prisão ou ameaça de prisão ilegal. Cabe, por exemplo, quando a prisão não tem justa causa, quando a decisão não está fundamentada ou quando a pessoa fica presa por mais tempo do que a lei permite. É julgado por um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão. A lei permite que qualquer pessoa o apresente, mas o pedido depende de documentos e de argumento técnico. Não é um recurso para rediscutir todas as provas do processo.

Os honorários seguem a Tabela de Honorários da OAB/RJ, que é a referência mínima da advocacia no estado, e variam conforme a fase e o trabalho que o caso exige: um pedido na audiência de custódia não equivale ao acompanhamento de um processo até o júri. Por isso não informo valores por mensagem antes de conhecer o caso. O valor é apresentado depois da leitura dos documentos e fica registrado em contrato escrito, com o que está incluído, antes do início do trabalho.

Pode. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar um advogado, e esse atendimento é um direito previsto na Constituição. A escolha entre a Defensoria e um advogado particular é da pessoa e da família, e pode acontecer em qualquer fase do processo. A troca para o advogado particular é feita no próprio processo, com a juntada da procuração. Se a opção for pelo advogado particular, a contratação começa pela leitura do caso, segue com contrato escrito e mantém o mesmo advogado em todas as fases.

Eu mesmo. O atendimento é direto comigo: quem recebe o primeiro contato é quem lê o processo, faz os pedidos, vai às audiências e explica à família o que aconteceu em cada fase. O caso não passa para outro advogado nem troca de responsável no meio do processo, e as petições são assinadas por mim. Isso vale da prisão à sentença e, se for o caso, também na execução da pena. Quando a família quiser saber do andamento, fala diretamente comigo, pelo WhatsApp ou em conversa marcada no escritório.

O que você tiver. Ajudam o documento de identidade da pessoa presa ou processada, o número do processo ou do registro de ocorrência, a cópia do auto de prisão em flagrante ou da decisão do juiz, as intimações recebidas e, se a pena já está em execução, o atestado de pena ou o cálculo da pena. Fotos legíveis enviadas pelo WhatsApp servem para a primeira leitura. Se não houver nenhum papel, a conversa começa pelo nome completo da pessoa e pelo lugar onde ela está.

Pode. Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, famílias de outras cidades e estados, inclusive quando a pessoa está presa no Rio de Janeiro. Os documentos podem ser enviados em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail, e o acompanhamento do caso segue pelos mesmos canais, com a família informada de cada fase. A distância não muda o que é preciso para a primeira leitura: documento da pessoa, número do processo e a decisão do juiz, se houver. Para quem prefere a conversa presencial, o escritório fica na Travessa do Paço, 23, no Centro do Rio de Janeiro.

Por que saber a fase do caso muda o que pode ser pedido

Na advocacia criminal no Rio de Janeiro, a primeira pergunta que faço à família raramente é sobre o fato em si. É sobre o momento: a pessoa acabou de ser presa, já existe denúncia, o julgamento foi marcado ou a pena já está sendo cumprida? Cada fase tem pedidos próprios, prazos próprios e, muitas vezes, um juiz ou um tribunal diferente. Um pedido correto feito na fase errada costuma ser simplesmente recusado, e o tempo perdido pesa mais para quem está preso. Por isso, antes de qualquer estratégia, o trabalho começa por situar o caso na linha do tempo do processo penal, com os documentos que a família já tem.

As fases, na ordem em que costumam acontecer

  • Investigação: o inquérito policial apura o fato e a autoria (Código de Processo Penal, art. 4º). A lei fixa 10 dias para concluí-lo se a pessoa estiver presa e 30 dias se estiver solta (art. 10).
  • Prisão em flagrante e audiência de custódia: o auto de prisão vai ao juiz em até 24 horas (art. 306, § 1º), e o juiz decide se relaxa a prisão ilegal, se a converte em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310).
  • Denúncia e resposta à acusação: recebida a denúncia, a pessoa é citada para responder por escrito em 10 dias, com documentos e testemunhas (arts. 396 e 396-A).
  • Instrução e sentença: na audiência são ouvidos a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, o acusado (art. 400). Depois vêm as alegações finais e a sentença (art. 403).
  • Júri, nos crimes dolosos contra a vida: há uma primeira fase perante o juiz e, se houver pronúncia, o julgamento pelos jurados (Constituição, art. 5º, XXXVIII).
  • Recursos: a apelação contra a sentença é interposta no prazo de 5 dias (CPP, art. 593).
  • Execução da pena: com a condenação definitiva, o juiz manda expedir a guia de recolhimento (Lei de Execução Penal, art. 105) e começam os pedidos da execução, como progressão de regime, remição e livramento condicional.

Onde cada fase acontece no Rio de Janeiro

Na capital, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa que a Central de Audiência de Custódia funciona na Cadeia Pública José Frederico Marques, na Rua Célio Nascimento, em Benfica, com plantão aos sábados, domingos e feriados. Pelo Regimento Interno do TJRJ, os recursos contra decisões de juízes com competência criminal e os habeas corpus contra esses juízes são julgados pelas Câmaras Criminais, que hoje são nove (arts. 46 e 51). Já a Vara de Execuções Penais tem jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro e fica na Avenida Erasmo Braga, 115, no Centro, segundo o portal do próprio tribunal. Eu atendo no Centro do Rio e também online, e acompanho o caso por essas etapas.

Como a família descobre em que fase o caso está

Nem sempre a família sabe se já existe processo. Os documentos entregues à pessoa presa ajudam muito: a nota de culpa, que deve ser entregue em até 24 horas após a prisão com o motivo, o nome do condutor e os das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º), a decisão da audiência de custódia, a intimação ou a citação, a denúncia e, na execução, o atestado de pena. Com o número do processo, a consulta processual do próprio tribunal mostra a movimentação. Quando não há nenhum papel, o nome completo da pessoa e o lugar em que ela está já permitem começar a localizar o caso.

O que costumo pedir para situar o caso

  • Nome completo e data de nascimento da pessoa presa ou processada.
  • Onde ela está: delegacia, unidade prisional ou em casa.
  • Número do registro de ocorrência, do inquérito ou do processo, se houver.
  • Qualquer decisão, intimação, citação ou mandado recebido.
  • Documentos pessoais, comprovante de residência e de trabalho, que costumam ser úteis nas decisões sobre a prisão.

O que é o inquérito e quem o conduz

O inquérito policial é o procedimento em que a polícia judiciária apura a infração penal e a sua autoria (CPP, art. 4º). Nos crimes de ação pública, ele pode começar de ofício, por requisição do juiz ou do Ministério Público ou a pedido da vítima (art. 5º). Ao final, a autoridade faz um relatório e envia os autos ao juiz (art. 10, § 1º). Ser investigado não é ser acusado, e muito menos condenado: a Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Ainda assim, o que se produz no inquérito costuma influenciar a denúncia e as decisões sobre prisão, por isso a fase merece atenção.

Direitos de quem é investigado

  • Permanecer calado e ter a assistência da família e de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII).
  • Saber quem são os responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial (art. 5º, LXIV).
  • Ter o advogado examinando os autos de flagrante e de investigação, mesmo sem procuração, com cópia de peças (Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV).
  • Ser assistido pelo advogado durante a apuração, sob pena de nulidade do interrogatório ou depoimento e do que dele decorrer (art. 7º, XXI).
  • Ter a defesa com acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento, no que diga respeito ao direito de defesa (Súmula Vinculante 14 do STF).
  • Requerer diligências, que a autoridade realiza ou não, a seu juízo (CPP, art. 14).

Quando vale procurar advogado ainda nesta fase

As situações mais comuns são a intimação para depor na delegacia, o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa ou no trabalho, a notícia de que o nome da pessoa aparece em uma investigação e a apreensão de celular ou documentos. Em todas elas, a orientação antes do depoimento evita que a pessoa fale sem conhecer o que já está nos autos. Não se trata de esconder nada: o silêncio é um direito constitucional e decidir quando e como falar é parte da defesa. Também é nessa fase que se avalia, com calma, se o caso comporta algum acordo previsto em lei.

O que a defesa costuma fazer no inquérito

  • Ler os autos para saber o que já foi apurado e o que falta.
  • Acompanhar o depoimento ou o interrogatório da pessoa investigada.
  • Pedir diligências que interessam à defesa, como a oitiva de uma testemunha ou a juntada de um documento.
  • Apontar ilegalidades, como uma prova obtida por meio ilícito, que a Constituição declara inadmissível (art. 5º, LVI).
  • Avaliar se existe constrangimento sem justa causa, que pode ser levado ao Judiciário por habeas corpus (CPP, art. 648, I).

O que acontece quando o inquérito termina

Com o relatório, os autos vão ao Ministério Público, que pode pedir o arquivamento, requisitar novas diligências ou oferecer denúncia. Nos casos que admitem, pode também propor um acordo de não persecução penal. Se a denúncia for oferecida e recebida, começa o processo criminal, com a citação para a resposta à acusação. A defesa que acompanhou o inquérito chega a essa fase conhecendo a prova, as testemunhas e os pontos frágeis da investigação, o que faz diferença na primeira manifestação escrita do processo.

Três caminhos previstos em lei para evitar ou interromper o processo

Nem todo caso criminal precisa terminar em sentença. A lei brasileira prevê três instrumentos negociados, cada um com requisitos próprios: o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Todos dependem de proposta do Ministério Público e da aceitação da pessoa acompanhada de defensor, e todos passam pelo juiz. Não são favores nem admissão automática de culpa, com exceção do acordo de não persecução, que exige confissão. Saber se o caso comporta algum deles, e se aceitar faz sentido, é uma das primeiras análises que faço quando a investigação ou o processo ainda está no começo.

Acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A)

  • Cabe quando não é caso de arquivamento e a infração foi cometida sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição (caput e § 1º).
  • Exige confissão formal e circunstanciada do investigado.
  • As condições podem incluir reparar o dano, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária a entidade indicada pelo juízo e cumprir outra condição proporcional (incisos I a V).
  • Não cabe se couber transação penal, se houver reincidência ou conduta criminal habitual, se a pessoa já recebeu um desses benefícios nos 5 anos anteriores, nem nos crimes de violência doméstica ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (§ 2º).
  • É firmado por escrito pelo Ministério Público, pelo investigado e pelo defensor, e o juiz verifica a voluntariedade em audiência (§§ 3º e 4º). Contra a recusa de homologação cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XXV).

Transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76)

Vale para as infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos (art. 61). O Ministério Público propõe a aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou de multa, e a proposta aceita pela pessoa e pelo defensor vai ao juiz. A transação não gera reincidência, não consta de certidão de antecedentes, salvo para impedir novo benefício em 5 anos, e não tem efeitos civis (§§ 4º e 6º). Não é admitida para quem já foi condenado por crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva, nem para quem recebeu o mesmo benefício nos 5 anos anteriores (§ 2º).

Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89)

Cabe nos crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, quando a pessoa não está sendo processada nem foi condenada por outro crime. Aceita a proposta, o processo fica suspenso por 2 a 4 anos, com condições como reparar o dano, não frequentar determinados lugares, não se ausentar da comarca sem autorização e comparecer mensalmente em juízo (§ 1º). Se o prazo termina sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 5º). A suspensão pode ser revogada se a pessoa passar a ser processada por outro crime ou deixar de reparar o dano sem motivo justificado (§ 3º).

Onde esses caminhos não se aplicam

  • Crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher: a Lei 9.099/1995 não se aplica, qualquer que seja a pena (Lei 11.340/2006, art. 41).
  • Crimes com violência ou grave ameaça, para o acordo de não persecução penal.
  • Casos em que a pessoa já usou um desses benefícios dentro do prazo que a lei proíbe.
  • Situações em que a pena mínima ou máxima do crime fica fora dos limites de cada instituto.
Aperto de mão entre advogado e cliente em escritório de advocacia criminal

Primeiro contato

Conte o que aconteceu. Eu explico o próximo passo da defesa.

Mande uma mensagem dizendo quem foi preso ou é processado, onde e em que fase o caso está. Leio os documentos que houver e explico o que pode ser pedido naquele momento, sem prometer prazo nem resultado.

Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.