Martelo, balança da justiça, livros e algemas sobre a mesa de um tribunal, representando o pedido de habeas corpus no Rio de Janeiro

OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro

Advogado para pedir habeas corpus no Rio de Janeiro

Faço o pedido de habeas corpus contra prisão ilegal ou ameaça de prisão ilegal, levado a um juiz ou tribunal acima de quem a determinou. Atendo a família no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

Como eu trabalho

Clareza em cada fase do caso.

Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

  1. Advogado criminalista trabalhando em seu escritório, revisando documentos do processo

    Um só advogado

    Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

  2. Família conversando no escritório de advocacia sobre o andamento do processo

    Família informada

    A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

  3. Autos e documentos do processo sobre a mesa do escritório antes de qualquer pedido

    Documentos primeiro

    Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.

Habeas corpus Advogado assinando uma petição sobre a mesa do escritório, representando o pedido de habeas corpus no Rio de Janeiro

A situação

A prisão parece ilegal ou já dura tempo demais?

O habeas corpus protege a liberdade de ir e vir contra ilegalidade ou abuso de poder (Constituição, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal lista quando a prisão é ilegal (art. 648). Estas são situações comuns:

A decisão que mandou prender não explica o motivo.

A prisão preventiva exige decisão motivada e fundamentada em fatos novos ou contemporâneos que a justifiquem (CPP, art. 312, § 2º). Decisão genérica pode ser questionada.

A pessoa está presa há mais tempo do que a lei permite.

Ficar preso por mais tempo do que a lei determina é uma das hipóteses de coação ilegal (CPP, art. 648, II). A preventiva também precisa ser revisada a cada 90 dias (art. 316).

O motivo da prisão deixou de existir.

Quando cessa o motivo que autorizou a prisão, ela passa a ser ilegal (CPP, art. 648, IV). É o caso de uma prisão decretada por uma razão que já não se sustenta no processo.

Há ameaça concreta de uma prisão ilegal.

O habeas corpus também pode ser pedido antes da prisão, quando alguém está na iminência de sofrê-la ilegalmente (CPP, art. 647). É o chamado habeas corpus preventivo.

Como funciona

Como eu preparo um habeas corpus.

O habeas corpus depende de prova documental da ilegalidade. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio.

Presencial e online Atendimento por videochamada e atendimento presencial no escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro
  1. 01

    Você me diz onde a pessoa está e por quê.

    Nome completo, unidade ou delegacia e, se houver, o número do processo. Com isso localizo a decisão que determinou a prisão.

  2. 02

    Eu leio a decisão e o processo.

    É a leitura que mostra se há ilegalidade e qual é ela: falta de fundamentação, excesso de prazo, motivo que cessou ou outra hipótese da lei.

  3. 03

    Redijo e apresento o pedido.

    O habeas corpus vai ao juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão, com os documentos que provam a ilegalidade e o pedido de soltura.

  4. 04

    Acompanho até a decisão.

    Acompanho o julgamento e explico à família o que foi decidido e o que ainda pode ser feito, sem prometer o resultado.

Retrato de Fabio Lobianco, advogado criminalista no Rio de Janeiro (OAB/RJ 164.108), de terno escuro e braços cruzados

O advogado

Quem faz o pedido: Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108

Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Sou eu quem lê a decisão de prisão, redige o habeas corpus e acompanha o julgamento.

Tempo de atuação

16 anos em defesa criminal

Clientes atendidos

Mais de 500 ao longo da carreira

Formação

Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

Onde atendo

Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil

Habeas corpus não é recurso genérico: ele precisa mostrar uma ilegalidade concreta.

Falar com Dr. Fabio no WhatsApp

Onde atendo

Habeas corpus: atendimento no Centro do Rio e online

O habeas corpus está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.

Presencial

No Centro do Rio de Janeiro

A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.

Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170

Online

Para famílias de outras cidades e estados

Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.

WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com

Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.

Perguntas frequentes

O que a família pergunta sobre habeas corpus.

Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.

É uma ação prevista na Constituição para proteger a liberdade de locomoção sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). Serve para corrigir uma prisão ilegal ou impedir uma prisão ilegal que está para acontecer. É gratuito (art. 5º, LXXVII).

O Código de Processo Penal lista as hipóteses (art. 648): quando não há justa causa; quando a pessoa está presa por mais tempo do que a lei determina; quando quem ordenou a prisão não tinha competência; quando cessou o motivo que a autorizou; quando a pessoa não é admitida a prestar fiança nos casos em que a lei autoriza; quando o processo é manifestamente nulo; e quando a punibilidade está extinta.

Pela lei, sim: o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, e também pelo Ministério Público (CPP, art. 654). Na prática, o pedido depende de documentos e de argumento técnico sobre a ilegalidade, e a falta de documentos pode impedir o exame do pedido.

A liberdade provisória é pedida ao juiz do caso, em geral depois da prisão em flagrante, quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 321). O habeas corpus é uma ação levada a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão, quando há ilegalidade ou abuso de poder. Qual dos dois cabe depende da decisão que já foi tomada e dos documentos do caso.

Em regra, não. O habeas corpus é para ilegalidade que se prova com documentos, como uma decisão sem fundamentação ou um prazo excedido. A discussão ampla das provas, com testemunhas e perícias, acontece no próprio processo e nos recursos. Por isso a primeira coisa que faço é ler a decisão e dizer à família se existe uma ilegalidade que possa ser levada adiante.

Pode. Juízes e tribunais podem expedir de ofício a ordem de habeas corpus quando, no curso do processo, verificam que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). Isso não substitui o pedido da defesa, que é quem aponta a ilegalidade com os documentos.

Duas situações diferentes, a mesma ação

O habeas corpus existe para proteger a liberdade de ir e vir. A Constituição o concede sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII), e o Código de Processo Penal repete a ideia para quem sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 647). Daí nascem as duas formas mais conhecidas: o habeas corpus liberatório, para quem já está preso ilegalmente, e o preventivo, para quem está diante de uma ameaça concreta de prisão ilegal. O que muda é o momento e o que se pede ao juiz ou ao tribunal.

O que cada forma pede

  • No liberatório, se a decisão for favorável, a pessoa é logo posta em liberdade, salvo se estiver presa por outro motivo (CPP, art. 660, § 1º).
  • Quando os documentos que acompanham o pedido já mostram a ilegalidade, o juiz ou o tribunal ordena que o constrangimento cesse imediatamente (art. 660, § 2º).
  • No preventivo, concedida a ordem para evitar a ameaça, a pessoa recebe salvo-conduto assinado pelo juiz (art. 660, § 4º).
  • Se a ilegalidade for não ter sido admitida a fiança nos casos em que a lei a autoriza, o próprio juiz do habeas corpus arbitra o valor (art. 660, § 3º, e art. 648, V).
  • A cópia da decisão é enviada à autoridade que ordenou a prisão ou que mantém a pessoa à sua disposição (art. 660, § 5º).

O que o habeas corpus não faz

A lei diz que a concessão do habeas corpus não impede nem encerra o processo, desde que ele não esteja em conflito com os fundamentos da decisão (CPP, art. 651). Se a ordem for concedida por nulidade do processo, o processo é renovado (art. 652). Também não cabe habeas corpus contra punição disciplinar (art. 647). Na prática, isso significa que o habeas corpus resolve a ilegalidade que atinge a liberdade, mas não substitui a defesa no processo nem os recursos próprios. Quando a discussão depende de ouvir testemunhas ou de uma nova perícia, o caminho costuma ser outro, e explico isso à família antes de qualquer pedido.

Quando o habeas corpus preventivo costuma ser considerado

O preventivo pressupõe uma ameaça real, e não um receio genérico. Situações comuns são a notícia de mandado de prisão expedido com base em decisão sem fundamentação concreta, a intimação para cumprir medida que a lei não autoriza, ou a iminência de prisão por fato cuja punibilidade já está extinta. Em cada uma, o que define a viabilidade do pedido é o documento: a decisão, o mandado, a intimação. Como advogado de habeas corpus no Rio de Janeiro, a primeira coisa que faço é ler esse documento e dizer com franqueza se há uma ilegalidade que possa ser demonstrada.

O que ajuda a instruir o pedido

  • A decisão que determinou a prisão ou a medida, com a data.
  • O mandado de prisão ou a intimação recebida.
  • Certidões do processo que mostrem prazos, andamentos e a situação da pessoa.
  • Documentos pessoais, de residência e de trabalho, quando a discussão envolve a necessidade da prisão.
  • Qualquer prova documental da ilegalidade, porque o habeas corpus se decide, em regra, com base em documentos.

A prisão preventiva não tem data para acabar, mas tem controle

A lei não fixa um prazo total para a prisão preventiva, e é por isso que muitas famílias se assustam quando os meses passam sem julgamento. O que a lei faz é criar mecanismos de controle. A Constituição assegura a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), o Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando alguém está preso por mais tempo do que determina a lei (art. 648, II) e o juiz pode revogar a preventiva a qualquer momento se verificar a falta de motivo para que ela subsista (art. 316). O ponto de partida da defesa é sempre o mesmo: há quanto tempo a pessoa está presa, em que fase está o processo e por que ainda não avançou.

A revisão obrigatória a cada 90 dias

Desde 2019, o parágrafo único do art. 316 do CPP determina que, decretada a prisão preventiva, o órgão que a decretou deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Essa revisão não é um carimbo: a decisão precisa explicar, com elementos do caso, por que a prisão continua necessária. A lei exige, para a preventiva, fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida (art. 312, § 2º, e art. 315, § 1º). Uma decisão que apenas repete a anterior pode ser questionada.

Sinais de que a prisão pode ter se tornado ilegal

  • Passaram mais de 90 dias sem nova decisão fundamentada sobre a necessidade da prisão.
  • A decisão de manutenção apenas reproduz a lei ou a decisão anterior, sem explicar a relação com o caso (art. 315, § 2º, I e III).
  • O processo está parado por motivo que não pode ser atribuído à defesa.
  • O motivo que justificou a prisão deixou de existir, como a instrução já encerrada (art. 648, IV).
  • A pessoa já cumpriu, em prisão provisória, tempo próximo ou superior ao da pena que poderia receber.

O que se pede e a quem

O primeiro pedido costuma ser feito ao próprio juiz do processo, a revogação da prisão com base no art. 316, com ou sem a substituição por medidas cautelares diversas (art. 319). Se o juiz mantém a prisão sem fundamentação suficiente, ou se a demora é evidente, o caminho é o habeas corpus ao tribunal. A prisão preventiva só pode ser determinada quando não couber sua substituição por outra medida cautelar, e esse não cabimento precisa ser justificado de forma individualizada (art. 282, § 6º). É nessa exigência que muitas vezes está o argumento mais forte da defesa.

Como acompanho a prisão preventiva

Mantenho o controle das datas: quando a prisão foi decretada, quando foi revisada, quando foi a última audiência e o que falta para o fim da instrução. Com isso, a família sabe quando a revisão deveria acontecer e o que está sendo pedido. Não existe resposta pronta sobre quanto tempo uma preventiva pode durar, porque isso depende da complexidade do caso, do número de acusados e do andamento do processo. O que existe é o dever do Judiciário de justificar a prisão a cada etapa, e o papel da defesa é cobrar essa justificação.

Quem julga o habeas corpus contra um juiz criminal do Rio

Quando a ilegalidade vem de um juiz com competência criminal do Estado do Rio de Janeiro, o habeas corpus é processado e julgado por uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. É o que diz o Regimento Interno do TJRJ, que atribui às Câmaras Criminais os habeas corpus quando o coator for, entre outros, juiz com competência criminal ou membro do Ministério Público estadual (art. 51, I, a). O mesmo Regimento prevê nove Câmaras Criminais, cada uma com cinco desembargadores (arts. 46 e 47). Como advogado de habeas corpus no Rio de Janeiro, é nesse tribunal que o pedido costuma ser julgado quando a prisão foi decretada por um juiz criminal do Estado.

Como o pedido tramita no tribunal

  • Se a petição tiver os requisitos legais, podem ser pedidas informações por escrito à autoridade apontada como coatora (CPP, art. 662).
  • O pedido pode ser indeferido de plano, e nesse caso é levado ao colegiado para deliberar (art. 663; Regimento Interno do TJRJ, art. 51, III).
  • Recebidas ou dispensadas as informações, o habeas corpus é julgado na primeira sessão, podendo ser adiado para a seguinte (art. 664).
  • A decisão é por maioria, e, havendo empate em que o presidente já votou, prevalece a decisão mais favorável ao paciente (art. 664, parágrafo único).
  • Concedida a ordem, ela é dirigida ao detentor ou à autoridade que exerce o constrangimento (art. 665).

Se o TJRJ negar o pedido

A Constituição dá ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados quando a decisão for denegatória (art. 105, II, a). Também cabe ao STJ processar originariamente o habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição (art. 105, I, c). Qual caminho usar depende da decisão tomada e dos prazos, e cada um tem requisitos próprios. A estratégia é pensada antes do primeiro pedido, porque o que se leva ao TJRJ define o que poderá ser discutido depois.

O papel do juiz de ofício

Juízes e tribunais podem conceder o habeas corpus de ofício quando, no curso do processo, verificam que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). Também podem mandar apresentar o preso, quando julgarem necessário (art. 656). Isso não substitui o pedido da defesa: é a defesa que conhece o caso, que junta os documentos e que aponta, com precisão, onde está a ilegalidade. Um pedido bem instruído é o que permite ao tribunal decidir rapidamente, sem depender de novas informações.

O que a família pode providenciar

  • O número do processo e o nome do juízo que determinou a prisão.
  • A decisão de prisão e, se houver, as decisões que a mantiveram.
  • Informações sobre onde a pessoa está presa.
  • Documentos pessoais e comprovantes de residência, trabalho ou estudo.
  • Qualquer informação sobre a saúde da pessoa presa que possa ser relevante.

Outros pedidos da defesa

Outras situações em que atuo no Direito Criminal

Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

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Primeiro contato

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Se tiver a decisão, mande uma foto legível pelo WhatsApp. Se não tiver, mande o nome completo da pessoa e onde ela está. Leio o caso e explico se há um pedido cabível, sem prometer prazo nem resultado.

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