Martelo, balança da justiça, livros e algemas sobre a mesa de um tribunal, representando a defesa em processos da Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro

OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro

Advogado de defesa na Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro

Defendo quem é acusado com base na Lei 11.340/2006, nas medidas protetivas de urgência, no inquérito e no processo criminal. Atendo no Centro do Rio, em conversa reservada, e online para todo o Brasil.

Como eu trabalho

Clareza em cada fase do caso.

Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

  1. Advogado criminalista trabalhando em seu escritório, revisando documentos do processo

    Um só advogado

    Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

  2. Família conversando no escritório de advocacia sobre o andamento do processo

    Família informada

    A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

  3. Autos e documentos do processo sobre a mesa do escritório antes de qualquer pedido

    Documentos primeiro

    Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.

Lei Maria da Penha Sala de reunião reservada no escritório de advocacia, representando a defesa em processos da Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro

A situação

Você foi acusado com base na Lei Maria da Penha?

A Lei 11.340/2006 trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, nas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre outras (art. 7º). Quem é acusado também tem direito à defesa. Estas são situações comuns:

Chegou uma intimação de medida protetiva.

O juiz pode conceder medidas protetivas de imediato, sem ouvir as partes antes (Lei 11.340, art. 19, § 1º). Mesmo que a pessoa discorde, elas precisam ser cumpridas enquanto vigorarem.

A medida afasta a pessoa de casa ou dos filhos.

Entre as medidas previstas estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato e a restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores (Lei 11.340, art. 22).

Houve registro de ocorrência e abertura de inquérito.

A investigação pode seguir para o processo criminal. Nesses crimes não se aplica a Lei 9.099/1995, a dos juizados especiais (Lei 11.340, art. 41).

Há acusação de descumprimento de medida protetiva.

Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime próprio (Lei 11.340, art. 24-A). No flagrante por descumprimento, só o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, § 2º).

Como funciona

Como eu conduzo a defesa nesses casos.

A defesa começa pela leitura da decisão e do que foi relatado. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio, em conversa reservada.

Presencial e online Atendimento por videochamada e atendimento presencial no escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro
  1. 01

    Você me conta o que aconteceu.

    Com calma e em conversa reservada: o que foi relatado, que medidas foram impostas e se há inquérito ou processo.

  2. 02

    Eu leio a decisão e o procedimento.

    A decisão que concedeu as medidas, o registro de ocorrência e os depoimentos. É a leitura que mostra o que pode ser discutido.

  3. 03

    Oriento sobre o cumprimento das medidas.

    Explico o que a medida proíbe e o que ela permite, para que a pessoa não descumpra a decisão por falta de informação.

  4. 04

    Atuo no inquérito e no processo.

    Pedidos de revisão das medidas quando cabíveis, defesa no processo criminal e acompanhamento das audiências, sem prometer resultado.

Retrato de Fabio Lobianco, advogado criminalista no Rio de Janeiro (OAB/RJ 164.108), de terno escuro e braços cruzados

O advogado

Quem conduz a defesa: Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108

Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Nos casos da Lei Maria da Penha, atuo na defesa de quem é acusado, com conversa reservada e explicação clara de cada medida.

Tempo de atuação

16 anos em defesa criminal

Clientes atendidos

Mais de 500 ao longo da carreira

Formação

Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

Onde atendo

Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil

Cumprir a medida protetiva enquanto ela vigora faz parte da defesa.

Falar com Dr. Fabio no WhatsApp

Onde atendo

Defesa na Lei Maria da Penha no Centro do Rio e online

A defesa em processos da Lei Maria da Penha está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.

Presencial

No Centro do Rio de Janeiro

A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.

Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170

Online

Para famílias de outras cidades e estados

Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.

WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com

Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.

Perguntas frequentes

O que quem foi acusado pergunta sobre a Lei Maria da Penha.

Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.

A lei trata da violência contra a mulher baseada no gênero em três âmbitos (Lei 11.340, art. 5º): na unidade doméstica, que é o espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar; na família; e em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto. As formas de violência estão no art. 7º: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre outras.

Pode. A lei permite que o juiz conceda as medidas protetivas de imediato, sem audiência das partes e sem manifestação prévia do Ministério Público (Lei 11.340, art. 19, § 1º). Elas podem ser concedidas mesmo sem inquérito, ação penal ou registro de ocorrência (§ 5º). A defesa se manifesta depois, com os elementos do caso, e pode pedir que o juiz as reveja.

Descumprir a decisão que defere medida protetiva é crime (Lei 11.340, art. 24-A), e isso vale seja o juiz da área civil ou criminal (§ 1º). No flagrante por descumprimento, só o juiz pode conceder fiança (§ 2º). Mesmo discordando da medida, o caminho é pedir a revisão no processo, e não deixar de cumpri-la.

A lei diz que as medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (Lei 11.340, art. 19, § 6º). O juiz pode rever as medidas já concedidas (§ 3º), e a defesa pode apresentar a ele os elementos que mostram mudança da situação.

Depende da decisão. Entre as medidas possíveis está a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar (Lei 11.340, art. 22, IV). Se a decisão não tratou das visitas, isso não autoriza um contato que outra medida proíba. Leio a decisão e explico exatamente o que ela permite.

A Lei 11.340 diz que, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/1995, independentemente da pena (art. 41). Por isso institutos dos juizados especiais, como a transação penal, não entram nesses processos, e a defesa segue as fases do processo criminal, com resposta à acusação, audiências e sentença.

Pode. Muitas vezes a pessoa recebe primeiro a intimação da medida protetiva e só depois é chamada à delegacia. Desde essa fase, a defesa orienta sobre o cumprimento da medida, acompanha o depoimento e reúne documentos e mensagens que ajudem a esclarecer os fatos.

Como a medida protetiva chega ao juiz

Feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve, entre outras providências, ouvir a ofendida, colher provas e remeter ao juiz, em 48 horas, o expediente com o pedido de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 12, I a III). O juiz, por sua vez, tem 48 horas para decidir sobre as medidas (art. 18, I). Elas podem ser concedidas de imediato, sem audiência das partes e sem manifestação prévia do Ministério Público (art. 19, § 1º), em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida ou das suas alegações escritas (§ 4º). Por isso, é comum que a primeira notícia do caso seja a intimação da medida já concedida.

O que as medidas podem determinar (art. 22)

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
  • Proibição de aproximação da ofendida, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada, e de contato por qualquer meio de comunicação.
  • Proibição de frequentar determinados lugares.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
  • Comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial.
  • Monitoração eletrônica, com dispositivo que alerte a vítima sobre eventual aproximação.

Quanto tempo a medida dura

A lei diz que as medidas protetivas vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, § 6º), e que elas são concedidas independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito ou do registro de boletim de ocorrência (§ 5º). O juiz pode conceder novas medidas ou rever as já concedidas (§ 3º), e a lei geral autoriza revogar ou substituir medida cautelar quando falta motivo para que subsista. Na defesa, isso se traduz em levar ao juiz elementos concretos sobre a situação atual das partes, com documentos, quando se pede a reavaliação.

Descumprir a medida é crime autônomo

Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, que se configura qualquer que seja a competência, cível ou criminal, do juiz que deferiu a medida (§ 1º). Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança (§ 2º), e a pena é aumentada se o descumprimento envolver violação das áreas de exclusão monitoradas ou do dispositivo de monitoração (§ 4º). O descumprimento também pode justificar a prisão preventiva (art. 20; CPP, art. 313, III). Como advogado de defesa na Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro, a orientação que dou é cumprir a medida integralmente, mesmo quando o contato parte da outra pessoa, e pedir ao juiz a alteração pelos meios próprios.

Filhos, casa e bens durante a medida

  • A restrição de visitas aos filhos depende de decisão específica, ouvida a equipe multidisciplinar (art. 22, IV). Se ela não foi imposta, a convivência segue as regras já existentes, sem contato com a ofendida.
  • O afastamento do lar não decide a propriedade do imóvel.
  • A ofendida pode propor divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica, mas a partilha de bens fica fora dessa competência (art. 14-A e § 1º).
  • A retirada de objetos pessoais da casa deve ser combinada pelos meios que a decisão ou o juiz autorizarem.

Quando a Lei Maria da Penha se aplica

A lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação (Lei 11.340/2006, art. 5º). Essas relações independem de orientação sexual (parágrafo único). O art. 7º descreve as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde alteração recente, a violência vicária, praticada contra filhos, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. Saber se o fato se encaixa nessas hipóteses é o primeiro ponto da defesa.

Regras processuais que mudam em relação a outros processos

  • Não se aplica a Lei 9.099/1995, qualquer que seja a pena, o que afasta transação penal e suspensão condicional do processo (art. 41).
  • Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes de violência doméstica ou familiar (CPP, art. 28-A, § 2º, IV).
  • São vedadas penas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias e a substituição por multa isolada (art. 17).
  • Nas ações que dependem de representação, a renúncia só é admitida perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público (art. 16).
  • A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou da instrução (art. 20) e é admitida para assegurar a execução das medidas protetivas (CPP, art. 313, III).

A audiência do art. 16

A audiência prevista no art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, e não a representação. Ela só é designada pelo juiz quando a vítima manifesta, por escrito ou oralmente, antes do recebimento da denúncia, o desejo de se retratar, e a retratação deve ser registrada nos autos (parágrafo único). Ela não se aplica aos crimes de ação pública incondicionada, em que o processo segue independentemente da vontade da vítima. Explicar essa diferença evita que a pessoa acusada ou a família façam contato indevido com a vítima para pedir que ela desista, o que pode configurar descumprimento de medida protetiva ou outro crime.

O papel da defesa no processo

A Constituição assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). Na prática, isso significa examinar a prova com rigor: os depoimentos colhidos, os laudos e prontuários, que a lei admite como meio de prova (Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º), as mensagens e as testemunhas que presenciaram os fatos. A defesa trabalha com respeito à pessoa que se declara vítima e sem desqualificar a sua palavra de forma genérica. O que se discute é o que a prova efetivamente mostra, e cada caso tem a sua própria história.

O que costuma ajudar a defesa

  • Cópia integral da decisão da medida protetiva e da intimação.
  • Mensagens, e-mails e registros de chamadas, preservados sem edição.
  • Nome de testemunhas que presenciaram os fatos ou conhecem a rotina do casal.
  • Documentos sobre filhos, guarda, pensão e imóvel, quando há processo de família em paralelo.
  • Registro de qualquer contato feito pela outra parte depois da medida, sem responder a ele.

Os Juizados previstos na lei

A Lei Maria da Penha prevê os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes dessa violência, com possibilidade de atos em horário noturno (art. 14). Onde eles ainda não estão estruturados, as varas criminais acumulam as competências cível e criminal, com preferência para esses casos (art. 33). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém, no seu Observatório Judicial de Violência contra a Mulher, uma seção dedicada aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e tem uma Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

O que costuma tramitar no Juizado

  • Os pedidos de medidas protetivas de urgência e seus pedidos de revisão.
  • O inquérito e a ação penal pelos crimes cometidos no contexto de violência doméstica.
  • O divórcio ou a dissolução de união estável, quando a ofendida opta por propô-los ali, sem a partilha de bens (art. 14-A).
  • Os pedidos de alimentos provisionais ou provisórios ligados às medidas protetivas (art. 22, V).

Da delegacia ao Juizado

O caminho começa, em regra, com o registro de ocorrência. A autoridade policial ouve a ofendida, colhe provas, determina o exame de corpo de delito, ouve o acusado e as testemunhas, junta a folha de antecedentes, verifica se há registro de arma e remete o inquérito ao juiz e ao Ministério Público no prazo legal (Lei 11.340/2006, art. 12). O pedido de medida protetiva segue em separado, em 48 horas. A ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao acusado, especialmente os de entrada e saída da prisão, e não pode ser ela a entregar intimação ou notificação a ele (art. 21).

Recursos e habeas corpus no TJRJ

As decisões dos juízes com competência criminal, inclusive dos Juizados de Violência Doméstica, podem ser levadas ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Pelo Regimento Interno do TJRJ, os recursos contra essas decisões e os habeas corpus contra esses juízes são julgados pelas Câmaras Criminais (art. 51, I, a, e II, a). Uma prisão preventiva decretada por descumprimento de medida, por exemplo, pode ser discutida por pedido de revogação ao próprio juiz e, se for o caso, por habeas corpus na Câmara Criminal.

Como eu atuo nesses casos

Atendo no Centro do Rio e também online, o que ajuda quando a pessoa foi afastada de casa e está morando em outro lugar, às vezes em outra cidade. Leio a decisão da medida protetiva e o que houver do inquérito, explico com clareza o que a medida proíbe e o que ela não proíbe, e acompanho o caso na delegacia e no Juizado. Como advogado de defesa na Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro, não prometo resultado e não incentivo nenhum contato com a outra parte: o caminho é sempre o processo e o juiz.

Outros pedidos da defesa

Outras situações em que atuo no Direito Criminal

Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Mãos segurando as grades de uma cela, representando a prisão em flagrante no Rio de Janeiro

Prisão em flagrante

Delegacia · Auto de prisão · Fiança

Orientação à família desde a prisão e atuação no que vem depois: auto de prisão, custódia e pedidos de liberdade.

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Braços erguidos com as algemas abertas contra o céu, representando o pedido de liberdade provisória no Rio de Janeiro

Liberdade provisória

Com ou sem fiança · Medidas cautelares · Revogação da preventiva

O pedido para que a pessoa presa responda ao processo em liberdade, quando faltam os requisitos da prisão preventiva.

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Advogado assinando uma petição sobre a mesa do escritório, representando o pedido de habeas corpus no Rio de Janeiro

Habeas corpus

Prisão ilegal · Excesso de prazo · Habeas corpus preventivo

O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação, levado a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão.

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Aperto de mão entre advogado e cliente em escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro

Primeiro contato

Recebeu uma intimação? Conte o que diz a decisão.

Mande uma foto legível da intimação ou da decisão pelo WhatsApp. Leio o documento, explico o que a medida exige e o próximo passo da defesa, em conversa reservada e sem prometer resultado.

Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.