Presencial
No Centro do Rio de Janeiro
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro
Defendo quem é acusado com base na Lei 11.340/2006, nas medidas protetivas de urgência, no inquérito e no processo criminal. Atendo no Centro do Rio, em conversa reservada, e online para todo o Brasil.
Como eu trabalho
Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.
A situação
A Lei 11.340/2006 trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, nas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre outras (art. 7º). Quem é acusado também tem direito à defesa. Estas são situações comuns:
O juiz pode conceder medidas protetivas de imediato, sem ouvir as partes antes (Lei 11.340, art. 19, § 1º). Mesmo que a pessoa discorde, elas precisam ser cumpridas enquanto vigorarem.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato e a restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores (Lei 11.340, art. 22).
A investigação pode seguir para o processo criminal. Nesses crimes não se aplica a Lei 9.099/1995, a dos juizados especiais (Lei 11.340, art. 41).
Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime próprio (Lei 11.340, art. 24-A). No flagrante por descumprimento, só o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, § 2º).
Como funciona
A defesa começa pela leitura da decisão e do que foi relatado. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio, em conversa reservada.
Com calma e em conversa reservada: o que foi relatado, que medidas foram impostas e se há inquérito ou processo.
A decisão que concedeu as medidas, o registro de ocorrência e os depoimentos. É a leitura que mostra o que pode ser discutido.
Explico o que a medida proíbe e o que ela permite, para que a pessoa não descumpra a decisão por falta de informação.
Pedidos de revisão das medidas quando cabíveis, defesa no processo criminal e acompanhamento das audiências, sem prometer resultado.
O advogado
Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Nos casos da Lei Maria da Penha, atuo na defesa de quem é acusado, com conversa reservada e explicação clara de cada medida.
Tempo de atuação
16 anos em defesa criminal
Clientes atendidos
Mais de 500 ao longo da carreira
Formação
Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
Onde atendo
Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil
Cumprir a medida protetiva enquanto ela vigora faz parte da defesa.
Falar com Dr. Fabio no WhatsAppOnde atendo
A defesa em processos da Lei Maria da Penha está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.
Presencial
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
Online
Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.
WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com
Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.
A lei trata da violência contra a mulher baseada no gênero em três âmbitos (Lei 11.340, art. 5º): na unidade doméstica, que é o espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar; na família; e em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto. As formas de violência estão no art. 7º: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre outras.
Pode. A lei permite que o juiz conceda as medidas protetivas de imediato, sem audiência das partes e sem manifestação prévia do Ministério Público (Lei 11.340, art. 19, § 1º). Elas podem ser concedidas mesmo sem inquérito, ação penal ou registro de ocorrência (§ 5º). A defesa se manifesta depois, com os elementos do caso, e pode pedir que o juiz as reveja.
Descumprir a decisão que defere medida protetiva é crime (Lei 11.340, art. 24-A), e isso vale seja o juiz da área civil ou criminal (§ 1º). No flagrante por descumprimento, só o juiz pode conceder fiança (§ 2º). Mesmo discordando da medida, o caminho é pedir a revisão no processo, e não deixar de cumpri-la.
A lei diz que as medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (Lei 11.340, art. 19, § 6º). O juiz pode rever as medidas já concedidas (§ 3º), e a defesa pode apresentar a ele os elementos que mostram mudança da situação.
Depende da decisão. Entre as medidas possíveis está a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar (Lei 11.340, art. 22, IV). Se a decisão não tratou das visitas, isso não autoriza um contato que outra medida proíba. Leio a decisão e explico exatamente o que ela permite.
A Lei 11.340 diz que, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/1995, independentemente da pena (art. 41). Por isso institutos dos juizados especiais, como a transação penal, não entram nesses processos, e a defesa segue as fases do processo criminal, com resposta à acusação, audiências e sentença.
Pode. Muitas vezes a pessoa recebe primeiro a intimação da medida protetiva e só depois é chamada à delegacia. Desde essa fase, a defesa orienta sobre o cumprimento da medida, acompanha o depoimento e reúne documentos e mensagens que ajudem a esclarecer os fatos.
Feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve, entre outras providências, ouvir a ofendida, colher provas e remeter ao juiz, em 48 horas, o expediente com o pedido de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 12, I a III). O juiz, por sua vez, tem 48 horas para decidir sobre as medidas (art. 18, I). Elas podem ser concedidas de imediato, sem audiência das partes e sem manifestação prévia do Ministério Público (art. 19, § 1º), em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida ou das suas alegações escritas (§ 4º). Por isso, é comum que a primeira notícia do caso seja a intimação da medida já concedida.
A lei diz que as medidas protetivas vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, § 6º), e que elas são concedidas independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito ou do registro de boletim de ocorrência (§ 5º). O juiz pode conceder novas medidas ou rever as já concedidas (§ 3º), e a lei geral autoriza revogar ou substituir medida cautelar quando falta motivo para que subsista. Na defesa, isso se traduz em levar ao juiz elementos concretos sobre a situação atual das partes, com documentos, quando se pede a reavaliação.
Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, que se configura qualquer que seja a competência, cível ou criminal, do juiz que deferiu a medida (§ 1º). Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança (§ 2º), e a pena é aumentada se o descumprimento envolver violação das áreas de exclusão monitoradas ou do dispositivo de monitoração (§ 4º). O descumprimento também pode justificar a prisão preventiva (art. 20; CPP, art. 313, III). Como advogado de defesa na Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro, a orientação que dou é cumprir a medida integralmente, mesmo quando o contato parte da outra pessoa, e pedir ao juiz a alteração pelos meios próprios.
A lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação (Lei 11.340/2006, art. 5º). Essas relações independem de orientação sexual (parágrafo único). O art. 7º descreve as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde alteração recente, a violência vicária, praticada contra filhos, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. Saber se o fato se encaixa nessas hipóteses é o primeiro ponto da defesa.
A audiência prevista no art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, e não a representação. Ela só é designada pelo juiz quando a vítima manifesta, por escrito ou oralmente, antes do recebimento da denúncia, o desejo de se retratar, e a retratação deve ser registrada nos autos (parágrafo único). Ela não se aplica aos crimes de ação pública incondicionada, em que o processo segue independentemente da vontade da vítima. Explicar essa diferença evita que a pessoa acusada ou a família façam contato indevido com a vítima para pedir que ela desista, o que pode configurar descumprimento de medida protetiva ou outro crime.
A Constituição assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). Na prática, isso significa examinar a prova com rigor: os depoimentos colhidos, os laudos e prontuários, que a lei admite como meio de prova (Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º), as mensagens e as testemunhas que presenciaram os fatos. A defesa trabalha com respeito à pessoa que se declara vítima e sem desqualificar a sua palavra de forma genérica. O que se discute é o que a prova efetivamente mostra, e cada caso tem a sua própria história.
A Lei Maria da Penha prevê os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes dessa violência, com possibilidade de atos em horário noturno (art. 14). Onde eles ainda não estão estruturados, as varas criminais acumulam as competências cível e criminal, com preferência para esses casos (art. 33). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém, no seu Observatório Judicial de Violência contra a Mulher, uma seção dedicada aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e tem uma Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
O caminho começa, em regra, com o registro de ocorrência. A autoridade policial ouve a ofendida, colhe provas, determina o exame de corpo de delito, ouve o acusado e as testemunhas, junta a folha de antecedentes, verifica se há registro de arma e remete o inquérito ao juiz e ao Ministério Público no prazo legal (Lei 11.340/2006, art. 12). O pedido de medida protetiva segue em separado, em 48 horas. A ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao acusado, especialmente os de entrada e saída da prisão, e não pode ser ela a entregar intimação ou notificação a ele (art. 21).
As decisões dos juízes com competência criminal, inclusive dos Juizados de Violência Doméstica, podem ser levadas ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Pelo Regimento Interno do TJRJ, os recursos contra essas decisões e os habeas corpus contra esses juízes são julgados pelas Câmaras Criminais (art. 51, I, a, e II, a). Uma prisão preventiva decretada por descumprimento de medida, por exemplo, pode ser discutida por pedido de revogação ao próprio juiz e, se for o caso, por habeas corpus na Câmara Criminal.
Atendo no Centro do Rio e também online, o que ajuda quando a pessoa foi afastada de casa e está morando em outro lugar, às vezes em outra cidade. Leio a decisão da medida protetiva e o que houver do inquérito, explico com clareza o que a medida proíbe e o que ela não proíbe, e acompanho o caso na delegacia e no Juizado. Como advogado de defesa na Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro, não prometo resultado e não incentivo nenhum contato com a outra parte: o caminho é sempre o processo e o juiz.
Outros pedidos da defesa
Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Delegacia · Auto de prisão · Fiança
Orientação à família desde a prisão e atuação no que vem depois: auto de prisão, custódia e pedidos de liberdade.
Saiba mais
Com ou sem fiança · Medidas cautelares · Revogação da preventiva
O pedido para que a pessoa presa responda ao processo em liberdade, quando faltam os requisitos da prisão preventiva.
Saiba mais
Prisão ilegal · Excesso de prazo · Habeas corpus preventivo
O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação, levado a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão.
Saiba mais
Primeiro contato
Mande uma foto legível da intimação ou da decisão pelo WhatsApp. Leio o documento, explico o que a medida exige e o próximo passo da defesa, em conversa reservada e sem prometer resultado.
Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.