Presencial
No Centro do Rio de Janeiro
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro
Atuo na audiência em que o juiz decide se a pessoa presa em flagrante continua presa ou responde em liberdade. Atendo a família no Centro do Rio e online para todo o Brasil.
Como eu trabalho
Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.
A situação
Depois da prisão em flagrante, o auto de prisão vai ao juiz, que deve fazer a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão (CPP, art. 310). A família costuma chegar em um destes pontos:
A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar (CPP, art. 306). É a hora de reunir as primeiras informações.
Esse é o intervalo em que a defesa se prepara: ler o auto de prisão, conversar com a pessoa presa e reunir documentos que mostrem residência, trabalho e vínculos.
Se o juiz converteu o flagrante em prisão preventiva, a defesa analisa a decisão e os pedidos cabíveis a partir dela, como o pedido de revogação ou o habeas corpus.
A liberdade provisória pode vir com medidas, como comparecer periodicamente em juízo ou não frequentar certos lugares (CPP, art. 319). Descumprir essas condições pode levar de volta à prisão.
Como funciona
Na custódia, o tempo é curto e o que conta são os documentos do flagrante. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio.
Nome completo, delegacia e hora da prisão. Se a família tiver o número do registro de ocorrência, ajuda a localizar o caso.
Depoimentos, nota de culpa e o que foi apreendido. É dessa leitura que saem os argumentos sobre a legalidade da prisão e sobre a liberdade.
Comprovantes de residência e de trabalho e documentos dos filhos ou de quem depende dela. Eles ajudam a mostrar ao juiz a situação real da pessoa.
Faço os pedidos cabíveis e, depois, explico à família o que o juiz decidiu e o que vem a seguir, sem prometer o resultado.
O advogado
Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Na audiência de custódia, sou eu quem lê o flagrante, fala com a família e faz os pedidos ao juiz.
Tempo de atuação
16 anos em defesa criminal
Clientes atendidos
Mais de 500 ao longo da carreira
Formação
Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
Onde atendo
Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil
Quem procura, quase sempre, é a família. E ela procura no dia da prisão.
Falar com Dr. Fabio no WhatsAppOnde atendo
A audiência de custódia está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.
Presencial
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
Online
Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.
WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com
Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.
Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz faz a audiência no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a pessoa presa, o advogado ou a Defensoria Pública e o Ministério Público (CPP, art. 310). Na audiência, o juiz decide de forma fundamentada entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Não é o julgamento do crime.
Pode acontecer, e depende do caso. Duas das decisões possíveis são soltar a pessoa: o relaxamento da prisão ilegal e a liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310). Qual será a decisão só o juiz diz, depois de ouvir as partes. O que a defesa faz é levar a ele os argumentos e os documentos que o caso tem.
Conforme o que o auto de prisão mostra: o relaxamento, se a prisão foi ilegal; a liberdade provisória, com ou sem fiança, quando faltam os requisitos da preventiva (art. 321); ou medidas cautelares no lugar da prisão, como comparecimento periódico em juízo ou recolhimento noturno (art. 319). Para isso ajudam documento de identidade, comprovantes de residência e de trabalho e documentos de quem depende da pessoa.
Pode. A pessoa presa tem direito à assistência da família e de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII). Se ela não informar o nome de seu advogado, a cópia do auto de prisão é enviada à Defensoria Pública (CPP, art. 306, § 1º). A família pode contratar um advogado particular a qualquer momento, inclusive antes da audiência.
É o documento entregue à pessoa presa, mediante recibo, em até 24 horas após a prisão, assinado pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome de quem a conduziu e os das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º). Para a defesa, é uma das primeiras peças a ler, junto com o auto de prisão em flagrante.
A decisão que converte o flagrante em preventiva precisa ser fundamentada (CPP, arts. 310 e 312). A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz, se os motivos deixarem de existir (art. 316), ou levar a ilegalidade a um tribunal por habeas corpus. A preventiva também deve ser revisada a cada 90 dias.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa, no portal do seu Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que a Central de Audiência de Custódia da capital funciona na Cadeia Pública José Frederico Marques, na Rua Célio Nascimento, 22, em Benfica, com plantão aos sábados, domingos e feriados, das 11 às 18 horas. O tribunal também lista centrais em Campos dos Goytacazes e em Volta Redonda. Segundo a mesma fonte, as Centrais de Audiências de Custódia foram instaladas no TJRJ em 2015, e o preso pode passar por atendimento médico antes de ser apresentado ao juiz. Como advogado de audiência de custódia no Rio de Janeiro, sei que é nessa etapa que a defesa precisa começar mais cedo.
O Código de Processo Penal manda que, recebido o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, o juiz promova a audiência de custódia com a presença da pessoa presa, do advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (art. 310). A redação atual do artigo, alterada em 2026, fala em audiência por videoconferência em tempo real. A lei também prevê audiência de custódia quando a prisão decorre de mandado em infração inafiançável (art. 287). Por isso, o tempo entre a prisão e a audiência é curto, e a defesa precisa chegar a ela já com os documentos da pessoa.
A audiência de custódia não é o julgamento do crime. A resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que o juiz se abstenha de formular perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou a ação penal (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º, VIII). O que se decide ali é a legalidade da prisão e se ela precisa continuar. Por isso, a pessoa presa não deve usar a audiência para contar a sua versão detalhada dos fatos, e a orientação do advogado na entrevista prévia serve exatamente para isso.
O relaxamento é a resposta para a prisão ilegal, e ilegalidade aqui quer dizer que o flagrante não se encaixava nas hipóteses do art. 302 do CPP ou que o auto não seguiu o que a lei exige, como a comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família (art. 306). Relaxar a prisão não encerra a investigação, e a lei ressalva a possibilidade de o juiz decretar a preventiva se os requisitos estiverem presentes. Mesmo assim, é a primeira questão que a defesa examina, porque o controle da legalidade vem antes da discussão sobre necessidade.
A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade da pessoa, e só pode servir para proteger a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312). A decisão deve ser fundamentada em receio de perigo e em fatos novos ou contemporâneos (§ 2º), e a lei proíbe decretá-la com base na gravidade abstrata do delito (§ 4º). A redação atual do art. 310 também lista circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão, como reiteração de infrações, violência ou grave ameaça, liberação anterior em outra custódia e perigo de fuga (§ 5º), e obriga o juiz a examiná-las de forma motivada (§ 6º).
Entre o cárcere e a liberdade plena existem as medidas do art. 319 do CPP: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares ou de manter contato com determinada pessoa, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga, suspensão de função pública ou atividade econômica, internação provisória em hipóteses específicas, fiança e monitoração eletrônica. Elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 282, § 1º), e a preventiva só cabe quando nenhuma delas for suficiente, o que precisa ser justificado de forma individualizada (art. 282, § 6º).
A Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX) e trata a tortura como crime inafiançável (art. 5º, XLIII). A audiência de custódia existe também para isso: segundo o portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a apresentação do preso a um juiz sem demora inibe maus-tratos, e o juiz pode analisar ocorrências de tortura, entre outras irregularidades. Para a família, é o primeiro momento em que alguém de fora da polícia vê a pessoa presa e pergunta como ela foi tratada.
Antes da apresentação ao juiz, a resolução do CNJ assegura à pessoa presa atendimento prévio e reservado com o advogado constituído ou o defensor público, sem a presença de agentes policiais, em local que preserve a confidencialidade (Resolução CNJ 213/2015, art. 6º). O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de se comunicar pessoal e reservadamente com o cliente preso (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). É nessa conversa que a pessoa pode relatar, com segurança, o que aconteceu desde a abordagem, e que eu explico o que vai ser perguntado e o que ela não precisa responder.
Havendo declaração de tortura ou maus-tratos, ou indícios percebidos pelo juiz, a resolução prevê o registro de dados como a identificação dos agressores, a instituição e a unidade de atuação, locais, datas e horários aproximados, a descrição dos fatos e das lesões, testemunhas e registros existentes, sempre respeitando a vontade da vítima (art. 11, § 2º). Esses dados permitem que a apuração aconteça em procedimento próprio. A defesa acompanha o registro para que o relato conste de forma completa e para avaliar seus reflexos na legalidade da prisão.
Outros pedidos da defesa
Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Delegacia · Auto de prisão · Fiança
Orientação à família desde a prisão e atuação no que vem depois: auto de prisão, custódia e pedidos de liberdade.
Saiba mais
Com ou sem fiança · Medidas cautelares · Revogação da preventiva
O pedido para que a pessoa presa responda ao processo em liberdade, quando faltam os requisitos da prisão preventiva.
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Prisão ilegal · Excesso de prazo · Habeas corpus preventivo
O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação, levado a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão.
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Primeiro contato
Mande o nome completo da pessoa, a delegacia e a hora da prisão, mesmo sem outros papéis. Com isso localizo o caso e explico o que pode ser pedido na audiência, sem prometer resultado.
Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.