Presencial
No Centro do Rio de Janeiro
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro
Faço o pedido para que a pessoa condenada passe a um regime menos rigoroso quando cumpre os requisitos da Lei de Execução Penal. Atendo a família no Centro do Rio e online para todo o Brasil.
Como eu trabalho
Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.
A situação
A pena de prisão é cumprida de forma progressiva, com a transferência para um regime menos rigoroso determinada pelo juiz (LEP, art. 112). Os regimes são o fechado, o semiaberto e o aberto (Código Penal, art. 33). A família costuma chegar com estas dúvidas:
A fração da pena exigida varia conforme o crime, a violência ou grave ameaça, a reincidência e o caráter hediondo (LEP, art. 112). O cálculo precisa ser conferido no processo de execução.
A lei exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade, e os resultados do exame criminológico (LEP, art. 112, § 1º).
A decisão do juiz é sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa (LEP, art. 112, § 2º). A defesa acompanha o andamento e cobra a decisão no processo.
A falta grave pode levar à regressão para um regime mais rigoroso (LEP, art. 118) e pesa nos pedidos seguintes, porque a boa conduta é requisito da progressão.
Como funciona
Tudo começa pelo cálculo da pena. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio.
Nome completo, unidade prisional e, se houver, o número do processo de execução ou o atestado de pena.
Crime, pena total, reincidência, dias remidos e faltas. É esse cálculo que mostra a data da progressão.
Comprovação da conduta carcerária, exame criminológico e os demais documentos do processo de execução.
Explico à família o que foi decidido e, se houver negativa, o recurso cabível, que é o agravo em execução (LEP, art. 197).
O advogado
Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Na progressão de regime, sou eu quem confere o cálculo, reúne os documentos e acompanha o pedido até a decisão.
Tempo de atuação
16 anos em defesa criminal
Clientes atendidos
Mais de 500 ao longo da carreira
Formação
Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
Onde atendo
Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil
Progressão não é automática: ela precisa ser pedida, com o cálculo conferido.
Falar com Dr. Fabio no WhatsAppOnde atendo
A progressão de regime está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.
Presencial
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
Online
Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.
WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com
Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.
O cálculo parte da pena total e da fração que a Lei de Execução Penal exige para aquela condenação (art. 112). A fração muda conforme o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a pessoa seja primária ou reincidente e o crime seja hediondo ou equiparado. As regras mudaram mais de uma vez nos últimos anos, por isso a fração de cada condenação é conferida no processo de execução, e não por tabela genérica.
É uma avaliação da pessoa presa cujo resultado a lei exige para a progressão, junto com a boa conduta carcerária comprovada pelo diretor da unidade (LEP, art. 112, § 1º). O exame é juntado ao processo de execução, e a defesa pode se manifestar sobre ele antes da decisão.
O Código Penal prevê três (art. 33): o fechado, cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média; o semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; e o aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado. A progressão é a passagem de um regime para outro menos rigoroso, determinada pelo juiz (LEP, art. 112).
Pode atrasá-la. A falta grave pode levar à regressão de regime (LEP, art. 118) e à perda de até um terço dos dias remidos (art. 127), e a boa conduta carcerária é requisito da progressão (art. 112, § 1º). A defesa acompanha o procedimento disciplinar e se manifesta antes da decisão.
Ajudam. O tempo remido pelo trabalho ou pelo estudo conta como pena cumprida para todos os efeitos (LEP, art. 128), o que antecipa as datas dos pedidos. Por isso confiro se os registros de remição estão no processo antes de calcular a data da progressão.
Há. Das decisões do juiz da execução cabe agravo, sem efeito suspensivo (LEP, art. 197). Antes de recorrer, leio a decisão para entender o motivo da negativa: às vezes o caminho é completar um documento e pedir de novo.
O Código Penal prevê três regimes: o fechado, cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média; o semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; e o aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado (art. 33, § 1º). As penas devem ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado (art. 33, § 2º). A progressão é a passagem para um regime menos rigoroso, determinada pelo juiz da execução quando a pessoa cumpre os requisitos da Lei de Execução Penal (art. 112). Como advogado de progressão de regime no Rio de Janeiro, confiro cada requisito no processo antes de fazer o pedido.
O art. 112 da LEP foi alterado em 2019, em 2024 e de novo em 2026, pela Lei 15.358, e o texto compilado no Planalto mostra essas camadas de redação. Como a Constituição diz que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL), a fração aplicada a cada pessoa depende da data do crime e da comparação entre as redações. Há ainda regras especiais: o tráfico privilegiado do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não é considerado hediondo ou equiparado para esse fim (LEP, art. 112, § 5º), e a mulher gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência tem requisitos próprios, entre eles 1/8 da pena no regime anterior, se preenchidas as demais condições (§ 3º). Por isso, a fração é conferida no processo, nunca por uma tabela genérica.
Com a redação dada pela Lei 14.843/2024, o § 1º do art. 112 passou a condicionar a progressão, em todos os casos, à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico. O exame também aparece como requisito para o ingresso no regime aberto (LEP, art. 114, II). Na prática, isso acrescenta uma etapa ao pedido: é preciso que o exame seja realizado e que o seu resultado chegue ao processo. A defesa acompanha a realização, examina o conteúdo do laudo e se manifesta sobre ele antes da decisão, porque o juiz precisa decidir de forma motivada.
No semiaberto, a pena é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (Código Penal, art. 33, § 1º, b). A Lei de Execução Penal permite o trabalho externo mediante autorização da direção do estabelecimento, que depende de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena (art. 37). A autorização é revogada se a pessoa praticar fato definido como crime, for punida por falta grave ou deixar de atender a esses requisitos (parágrafo único). Desde 2024, quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não tem direito ao trabalho externo sem vigilância direta (art. 122, § 2º).
O ingresso no regime aberto supõe a aceitação do programa e das condições impostas pelo juiz (LEP, art. 113). Só pode ingressar nele quem estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente e apresentar, pelos antecedentes e pelo exame criminológico, fundados indícios de que vai se ajustar ao novo regime (art. 114). As condições gerais são permanecer no local designado durante o repouso e nos dias de folga, sair para o trabalho e retornar nos horários fixados, não se ausentar da cidade sem autorização e comparecer a juízo quando determinado, e o juiz pode fixar condições especiais, como o monitoramento eletrônico (art. 115).
A execução está sujeita à forma regressiva: a pessoa pode ser transferida para regime mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, ou se sofrer condenação por crime anterior que torne incabível o regime atual (LEP, art. 118). No aberto, também frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa imposta leva à transferência (§ 1º). Nas hipóteses de crime, falta grave e frustração dos fins da execução, o condenado deve ser ouvido previamente (§ 2º). Por isso, depois da progressão, explico à família cada condição do novo regime.
No Rio de Janeiro, a Vara de Execuções Penais tem jurisdição em todo o Estado e é responsável pela execução das penas privativas de liberdade, segundo o Tribunal de Justiça. Ela fica na Avenida Erasmo Braga, 115, 3º andar, Lâmina II, no Centro. É ao juiz da execução que cabe decidir sobre progressão ou regressão de regime (LEP, art. 66, III, b). Atendo no Centro do Rio e também online, o que facilita o acompanhamento para famílias que moram longe da unidade prisional ou da capital.
Das decisões do juiz da execução cabe agravo, sem efeito suspensivo (LEP, art. 197). No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os recursos contra decisões de juízes com competência criminal são julgados pelas Câmaras Criminais, de acordo com o Regimento Interno (art. 51, II, a). Antes de recorrer, examino o fundamento da negativa: se o problema é o cálculo, a conduta, o exame ou a falta de fundamentação, o caminho muda. Em alguns casos, um novo pedido com o documento que faltava é mais rápido que o recurso.
A pergunta mais comum é quando a pessoa vai sair do regime fechado. A resposta honesta é que a data depende do cálculo, da conduta e do exame, e que a decisão é do juiz. O que eu posso fazer é indicar a data em que o requisito de tempo será alcançado, preparar o pedido com antecedência e acompanhar cada etapa. Como advogado de progressão de regime no Rio de Janeiro, mantenho a família informada sobre o que já foi juntado ao processo e o que ainda falta.
Outros pedidos da defesa
Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Atestado de pena · Regime · Falta disciplinar
Acompanhamento da pena e dos pedidos previstos na Lei de Execução Penal, do cálculo da pena à decisão do juiz.
Saiba mais
Requisitos · Condições · Juiz da execução
O pedido para cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz da execução.
Saiba mais
Trabalho · Estudo · Dias remidos
O desconto de dias de pena pelo trabalho e pelo estudo, declarado pelo juiz da execução.
Saiba mais
Primeiro contato
Com o nome completo e a unidade, localizo o processo de execução, confiro o cálculo e explico se a progressão já pode ser pedida, sem prometer prazo nem resultado.
Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.