Presencial
No Centro do Rio de Janeiro
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro
Faço o pedido para que a pessoa condenada cumpra o restante da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz da execução. Atendo a família no Centro do Rio e online para todo o Brasil.
Como eu trabalho
Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.
A situação
O livramento é concedido pelo juiz da execução, quando presentes os requisitos do Código Penal (art. 83), ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (LEP, art. 131). A família costuma chegar com estas dúvidas:
O Código Penal exige, conforme o caso, mais de um terço da pena, mais da metade para quem é reincidente em crime doloso ou mais de dois terços em crimes hediondos, tráfico de drogas e outros (art. 83).
Entre os requisitos está não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, além do bom comportamento durante a execução (CP, art. 83, III).
O livramento se aplica a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos (CP, art. 83). Abaixo disso, outros caminhos da execução são analisados.
Nesses casos, a lei exige também condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (CP, art. 83, parágrafo único).
Como funciona
O pedido depende do cálculo da pena e da conduta registrada no processo de execução. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio.
Nome completo, unidade prisional e, se houver, o número do processo de execução ou o atestado de pena.
Tempo cumprido, reincidência, tipo de crime, faltas disciplinares, trabalho e reparação do dano, que a lei também considera (CP, art. 83, IV).
Com os documentos que mostram os requisitos. A decisão é motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa (LEP, art. 112, § 2º).
Se concedido, o juiz fixa condições, como ter ocupação lícita, comunicá-la periodicamente e não mudar da comarca sem autorização (LEP, art. 132). Explico cada uma à pessoa e à família.
O advogado
Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. No livramento condicional, sou eu quem confere as datas, reúne os documentos e acompanha o pedido até a decisão.
Tempo de atuação
16 anos em defesa criminal
Clientes atendidos
Mais de 500 ao longo da carreira
Formação
Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
Onde atendo
Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil
Livramento condicional é pena cumprida em liberdade, com regras que precisam ser seguidas.
Falar com Dr. Fabio no WhatsAppOnde atendo
O livramento condicional está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.
Presencial
A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.
Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170
Online
Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.
WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com
Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.
O Código Penal (art. 83) exige pena de pelo menos 2 anos; cumprimento de mais de um terço da pena para quem não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, de mais da metade para o reincidente em crime doloso ou de mais de dois terços nos crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se não houver reincidência específica; bom comportamento, nenhuma falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho e aptidão para se sustentar; e a reparação do dano, salvo impossibilidade.
Significa cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz da execução. A lei impõe sempre obter ocupação lícita em prazo razoável, se a pessoa for apta ao trabalho, comunicar periodicamente essa ocupação ao juiz e não mudar da comarca sem autorização (LEP, art. 132, § 1º). O juiz pode impor outras, como recolher-se em hora fixada, não frequentar certos lugares e usar monitoração eletrônica (§ 2º).
O regime aberto é uma das etapas da pena, cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado (Código Penal, art. 33), e a pessoa chega a ele pela condenação ou por progressão (LEP, art. 112). No livramento condicional, a pessoa deixa o sistema de regimes e cumpre o restante da pena em liberdade, sob as condições do art. 132 da LEP. Os requisitos são diferentes.
Não. Além dos requisitos gerais, a lei veda o livramento em algumas situações, como para o reincidente específico em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo (CP, art. 83, V), e em algumas condenações listadas na Lei de Execução Penal (art. 112). Por isso a primeira coisa que faço é conferir o tipo de crime e o histórico no processo de execução.
O juiz da execução, depois de ouvir o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (LEP, art. 131). A decisão é motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor (art. 112, § 2º). Contra ela cabe agravo em execução (art. 197).
Pode. Uma proposta de trabalho, um comprovante de residência e documentos que mostrem como a pessoa vai se sustentar ajudam a demonstrar a aptidão para prover a própria subsistência, que a lei exige (CP, art. 83, III, d). A família também costuma acompanhar o dia a dia das condições depois da decisão.
Outros pedidos da defesa
Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Atestado de pena · Regime · Falta disciplinar
Acompanhamento da pena e dos pedidos previstos na Lei de Execução Penal, do cálculo da pena à decisão do juiz.
Saiba mais
Cálculo da pena · Exame criminológico · Regime
O pedido para passar a um regime menos rigoroso, com o cálculo da pena e os requisitos da Lei de Execução Penal conferidos.
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Trabalho · Estudo · Dias remidos
O desconto de dias de pena pelo trabalho e pelo estudo, declarado pelo juiz da execução.
Saiba mais
Primeiro contato
Se não tiver, mande o nome completo da pessoa e a unidade onde ela está. Confiro o cálculo, a conduta e os requisitos e explico se o livramento já pode ser pedido, sem prometer resultado.
Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.