Para visitar uma pessoa presa em unidade do estado do Rio de Janeiro, é preciso ter a Carteira de Visitante da Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPEN, antiga SEAP). Pai, mãe, irmãos e filhos maiores de idade podem pedir a carteira pela internet; os demais visitantes agendam o atendimento presencial e levam os documentos, que mudam conforme o grau de parentesco. Os dias e horários de visita são definidos por cada unidade prisional.
Sou Fabio Lobianco, advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 164.108, e há 16 anos atendo famílias de pessoas presas no Rio de Janeiro. Depois da prisão, uma das primeiras angústias da família é não conseguir ver a pessoa. O caminho da visita não depende de advogado, mas tem regras próprias, e um documento fora do padrão costuma atrasar tudo. Reuni neste artigo o que a lei garante e o que a própria SEPPEN publica sobre credenciamento, documentos e contato com a pessoa presa.
A visita é um direito previsto em lei
A Lei de Execução Penal inclui entre os direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos em dias determinados (Lei 7.210/1984, art. 41, X). O mesmo artigo garante a entrevista pessoal e reservada com o advogado (inciso IX) e o contato com o mundo exterior por correspondência escrita, leitura e outros meios de informação (inciso XV). Esses direitos valem também para quem está em prisão provisória, no que couber (art. 42).
Duas regras incluídas pela Lei 14.994/2024 precisam ser conhecidas:
- A visita, o contato com o mundo exterior e a proporcionalidade do tempo de trabalho, descanso e recreação podem ser suspensos ou restringidos por ato motivado do juiz da execução penal (art. 41, § 1º).
- O preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do Código Penal, não pode receber visita íntima ou conjugal (art. 41, § 2º).
Quem pode visitar
Segundo a SEPPEN, podem se credenciar como visitantes:
- cônjuge, inclusive emancipado;
- companheiro ou companheira, inclusive com 16 ou 17 anos;
- pai e mãe, madrasta, padrasto e pais afetivos;
- filhos, irmãos, enteados e netos, e filhos afetivos menores de idade;
- tios, sobrinhos e primos consanguíneos, avós e tios-avós;
- uma pessoa amiga, limitada a um credenciamento nessa qualificação por preso.
Um exemplo comum: um amigo de infância pede a carteira e tem o pedido negado. Na maioria das vezes, o motivo é que outra pessoa já está cadastrada como “pessoa amiga” daquele preso. A SEPPEN informa que só é permitido um credenciamento de pessoa amiga por preso.
Como pedir a Carteira de Visitante, passo a passo
A SEPPEN informa que o cadastramento e a impressão da carteira são feitos pelo DETRAN/RJ, pela Diretoria de Identificação Civil, e que a emissão depende de análise da própria secretaria. O pedido começa no site de visitantes, visitanteseap.detran.rj.gov.br.
Pedido pela internet
Disponível para pai, mãe, irmãos e filhos maiores de idade:
- preencher o formulário online no site de visitantes;
- aguardar a avaliação;
- retirar a carteira no posto de identificação civil.
Pedido presencial
Para os demais graus de parentesco e para a pessoa amiga:
- conferir a lista de documentos exigida para o seu caso;
- agendar o atendimento no posto de credenciamento, pelo site ou pelo teleatendimento informado nele;
- comparecer no dia e na hora marcados, com o comprovante do agendamento, porque o posto não atende sem ele;
- aguardar a análise dos documentos;
- retirar a carteira no mesmo posto em que fez o pedido.
A própria secretaria avisa que o pedido pode cair em exigência, com pedido de mais algum documento, o que atrasa a emissão, e que algumas solicitações são negadas.
Quais documentos separar
A lista varia conforme o parentesco, mas algumas regras valem para todos, segundo a SEPPEN:
- a carteira de identidade deve estar atualizada e de acordo com a certidão de nascimento ou de casamento apresentada; se houver divergência, é preciso regularizar a identidade antes;
- os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, dentro da validade;
- é obrigatório informar e-mail e telefone;
- a foto é tirada no próprio posto do DETRAN.
| Visitante | Documentos principais |
|---|---|
| Cônjuge | Identidade, certidão de casamento, CPF e comprovante de residência |
| Companheiro ou companheira | Identidade, certidão de nascimento ou casamento, CPF, comprovante de residência e prova do vínculo: certidão de nascimento de filho em comum, declaração de união estável ou declaração marital no modelo da SEPPEN |
| Filhos, netos e irmãos maiores de 18 anos | Identidade, certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de residência; netos podem precisar de documento do pai ou da mãe para provar o vínculo |
| Filhos, netos e irmãos menores de 18 anos | Certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovante de residência do responsável, documento de quem autoriza e autorização do responsável legal no formulário da SEPPEN |
| Crianças menores de 7 anos | Não precisam de credenciamento; entram com o responsável, apresentando certidão de nascimento e carteira de vacinação atualizada |
Na declaração marital para maiores de 18 anos, a SEPPEN pede que as testemunhas sejam parentes de uma ou de ambas as partes. Os modelos de declaração e de autorização estão no site de visitantes.
Em 16 anos atendendo famílias de pessoas presas no Rio, vi muita carteira de visitante atrasar por um detalhe: identidade antiga com o nome de solteira, comprovante vencido, declaração sem as testemunhas certas. Conferir os papéis antes de ir ao posto poupa semanas.
Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108
Como saber onde a pessoa está e quando pode ser visitada
A SEPPEN informa que a localização da pessoa custodiada é feita somente por consulta online, no site de visitantes, na opção “Localizar um preso”. São pedidos os dados de quem consulta, com o parentesco, e os do preso: nome completo, nome do pai, nome da mãe e data de nascimento.
Os dias e horários de visita não são iguais em todo o estado. Cada unidade prisional tem a sua rotina, e a secretaria publica o calendário de visitas no seu portal. O Serviço Social está presente nas unidades prisionais e hospitalares e nos núcleos de credenciamento, e é quem orienta a família sobre direitos e atendimentos disponíveis.
Um exemplo comum: a família consegue a carteira e vai à unidade no fim de semana, mas a pessoa tinha sido transferida dias antes. Consultar a localização online antes de sair de casa evita a viagem perdida.
Enquanto a carteira não sai: carta e advogado
A SEPPEN informa que a carta é o modo mais fácil e imediato de se comunicar com quem foi preso, porque qualquer pessoa pode enviar, mesmo antes de estar no rol de visitas ou de ter a carteira. O endereço da unidade está na Carta de Serviço da secretaria.
O advogado não depende da carteira de visitante. O Estatuto da Advocacia garante a comunicação pessoal e reservada com o cliente preso, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). Quando acompanho a execução penal de alguém, essa conversa também serve para levar à família notícias sobre o processo.
Transferência para perto da família
Segundo a SEPPEN, o familiar ou o advogado constituído pode pedir a transferência da pessoa custodiada para outra unidade. O pedido é feito no Protocolo Geral da secretaria, com documento de identificação de quem pede, carteira de visitante ativa de familiar com vínculo até o segundo grau e comprovante de residência de até 60 dias; o advogado leva também a procuração. Os motivos aceitos para o pedido são exercer atividade de trabalho, fazer tratamento de saúde ou ficar mais perto do endereço do familiar, e o pedido passa por análise da secretaria.
Erros que atrasam a visita
- Ir ao posto sem o comprovante de agendamento.
- Levar identidade com dados diferentes da certidão.
- Pedir a carteira como pessoa amiga quando outra pessoa já ocupa essa vaga.
- Não conferir a unidade atual antes do dia de visita.
- Deixar de usar a carta enquanto a carteira está em análise.
A família também pode ter dúvidas sobre o que é possível pedir no processo, como progressão de regime ou remição. Essas questões são decididas pelo juiz da execução e não pela unidade prisional.
Perguntas frequentes sobre visita a preso no Rio de Janeiro
Amigo pode visitar preso?
Pode. A Lei de Execução Penal prevê a visita de amigos, e a SEPPEN permite o credenciamento de uma pessoa amiga por preso. Se já houver alguém nessa qualificação, o novo pedido é negado.
Criança pode visitar preso?
Pode. Menores de 18 anos precisam de credenciamento com autorização do responsável legal. Crianças com menos de 7 anos não precisam de carteira e entram acompanhadas do responsável, com certidão de nascimento e carteira de vacinação atualizada, segundo a SEPPEN.
Como saber em que presídio a pessoa está?
Pela consulta online “Localizar um preso”, no site de visitantes da SEPPEN, informando os seus dados e os do preso, com nome dos pais e data de nascimento.
O juiz pode suspender a visita?
Pode, por ato motivado. Desde a Lei 14.994/2024, a Lei de Execução Penal permite que o juiz da execução suspenda ou restrinja a visita e o contato com o mundo exterior (art. 41, § 1º). A decisão precisa de fundamento e pode ser questionada no processo.
Precisa de orientação sobre a situação de quem está preso?
Se alguém da sua família está preso no Rio de Janeiro e você quer entender a situação do processo, fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso. Explico o que pode ser pedido naquele momento, sem prometer prazo nem resultado. Atendo no Centro do Rio e online para todo o Brasil.