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Indulto penal: o que é, quem pode receber e como é pedido

Documento preso por fita sobre livro de capa de couro na mesa de um escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro

O indulto é o perdão da pena concedido pelo Presidente da República por decreto, em regra no fim do ano, para as pessoas condenadas que se encaixam nas condições que o próprio decreto fixa. Quando a pessoa preenche os requisitos, o juiz da execução declara extinta a pena. Não é automático: alguém precisa levar o caso ao juiz e demonstrar, com as datas do processo, que as condições foram cumpridas.

Sou Fabio Lobianco, advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 164.108, e atuo há 16 anos na defesa criminal no Rio de Janeiro, inclusive na fase de cumprimento da pena. Todo fim de ano recebo mensagens de famílias que ouviram falar do “indulto de Natal” e querem saber se ele alcança o filho, o marido ou o irmão que está preso. A resposta depende do crime, da pena, do tempo cumprido e do texto do decreto daquele ano. Este artigo explica como o instituto funciona, quem costuma ficar de fora e o que a família pode separar para que o pedido seja analisado.

O que é o indulto e de onde ele vem

A Constituição dá ao Presidente da República a competência privativa para “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei” (Constituição, art. 84, XII). O Código Penal inclui o indulto entre as causas de extinção da punibilidade, ao lado da anistia e da graça (art. 107, II). Na prática, isso significa que a pena deixa de poder ser executada para quem foi alcançado.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado à Secretaria Nacional de Políticas Penais, descreve o indulto como o perdão coletivo concedido pelo Presidente da República a condenados em processo criminal, nas condições fixadas por decreto. É por isso que se fala em “indulto natalino”: há muitos anos o decreto sai perto do Natal, com uma data de referência para contar o tempo de pena.

Indulto, comutação, graça e anistia não são a mesma coisa

Instituto Quem concede O que faz
Indulto coletivo Presidente da República, por decreto Extingue a pena de todos que preenchem as condições do decreto
Comutação Presidente da República, no mesmo decreto Reduz a pena que falta cumprir, sem extingui-la
Graça (indulto individual) Presidente da República, a pedido Perdão dirigido a uma pessoa específica, por petição própria
Anistia Congresso Nacional, por lei (Constituição, art. 48, VIII) Extingue a punibilidade dos fatos que a lei indicar; o juiz a declara no processo (Lei de Execução Penal, art. 187)

Um exemplo comum: a mãe de um rapaz condenado por furto pergunta se ele “ganhou o indulto” porque um colega de cela foi solto no início do ano. Pode ser que o colega tenha recebido o indulto e o filho, apenas a comutação, que reduz a pena mas não a encerra. A diferença só aparece quando se lê o decreto com o cálculo da pena na mão.

Quem não pode receber indulto

Existem vedações que valem sempre, porque vêm da Constituição e da lei, e vedações que mudam a cada decreto.

As vedações permanentes

  • A Constituição considera insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII).
  • A Lei dos Crimes Hediondos vai além e diz que esses mesmos crimes são insuscetíveis de anistia, graça e indulto (Lei 8.072/1990, art. 2º, I).

As vedações do decreto de 2025

O último decreto publicado quando escrevi este texto é o Decreto 12.790, de 22 de dezembro de 2025. Ele exclui, entre outros, as pessoas condenadas por crime hediondo ou equiparado, por crimes da Lei de Organizações Criminosas, pelos crimes de violência contra a mulher que menciona e pelo tráfico de drogas nos termos do art. 33, caput e § 1º, e dos arts. 34 a 37 e 39 da Lei 11.343/2006 (art. 1º). Também deixa de fora quem firmou colaboração premiada (§ 1º) e quem integra facção criminosa em função de liderança, está no Regime Disciplinar Diferenciado ou cumpre pena em estabelecimento de segurança máxima (§ 3º).

Na prática: quando uma família me procura, a primeira conferência é o tipo penal exato da condenação, com o artigo e o parágrafo. Dois processos com o mesmo “nome” de crime podem ter tratamento diferente no decreto, e é o texto da sentença que decide.

Como o decreto conta o tempo de pena

Cada decreto traz as suas próprias hipóteses. O de 2025 usa como data de referência o dia 25 de dezembro de 2025 e combina três fatores: o tamanho da pena, a existência de violência ou grave ameaça e a reincidência (art. 9º). Também prevê hipóteses ligadas ao tempo em regime semiaberto ou aberto, ao estudo e ao trabalho durante a pena.

Algumas regras do mesmo decreto costumam surpreender as famílias:

  • O tempo de prisão cautelar, de prisão domiciliar e de recolhimento noturno conta como pena cumprida, sem prejuízo da remição (art. 5º).
  • O indulto pode ser reconhecido mesmo com recurso da defesa pendente ou sem a guia de recolhimento expedida (art. 2º).
  • Ele também alcança quem está no regime aberto, em prisão domiciliar, em livramento condicional ou com pena substituída por restritiva de direitos (art. 3º).
  • Uma falta grave reconhecida em audiência de justificação nos doze meses anteriores à data de referência impede o benefício (art. 6º).
  • Não se exige exame criminológico nem outro requisito além dos previstos no decreto (art. 8º).

Como as frações e as datas mudam de um ano para outro, não repito aqui os percentuais de cada inciso. O que importa é saber que o cálculo é feito sobre a pena da sentença, com os dias remidos e o tempo de prisão provisória, e que um erro de data no atestado de pena pode tirar alguém de uma hipótese em que ele se encaixaria. Esse cálculo é parte do acompanhamento que faço na execução penal.

Um exemplo comum: uma pessoa passou meses em prisão preventiva antes da condenação. Se esse período não estiver lançado no cálculo, ela parece ter cumprido menos do que cumpriu, e o decreto não é aplicado. Corrigido o cálculo, a hipótese pode passar a se encaixar.

Como o indulto é pedido, passo a passo

A Lei de Execução Penal prevê dois caminhos. No indulto coletivo, o juiz da execução pode agir de ofício ou a requerimento do próprio interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa (Lei 7.210/1984, art. 193). Concedido o indulto, o juiz declara extinta a pena ou, no caso de comutação, ajusta a execução aos termos do decreto (art. 192).

  1. Ler o decreto do ano e separar as hipóteses que podem se aplicar ao caso.
  2. Conferir a sentença, o trânsito em julgado e o crime exato da condenação.
  3. Conferir o cálculo de pena e o atestado de pena, incluindo remição, detração e faltas registradas.
  4. Protocolar o pedido no processo de execução, com a demonstração das datas.
  5. Acompanhar o parecer do Ministério Público e a decisão do juiz, e recorrer se o pedido for negado com base em cálculo errado.

Já o indulto individual, que a doutrina também chama de graça, começa por petição do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa (art. 188). A petição vai ao Conselho Penitenciário, que emite parecer, segue ao Ministério da Justiça e é submetida ao Presidente da República (arts. 189 a 191). É um caminho mais longo e excepcional.

Em 16 anos acompanhando execuções penais no Rio de Janeiro, aprendi que o indulto raramente se perde pela lei. Ele se perde por uma data errada no cálculo, por uma falta grave que ninguém contestou ou por um pedido que simplesmente não foi feito.

Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108

O que o indulto não resolve

O indulto encerra a pena, mas não significa absolvição. O próprio decreto de 2025 diz que o indulto não se estende aos efeitos da condenação (art. 1º, § 2º). Por isso, é comum que a família precise de orientação também sobre o que continua valendo depois da extinção da pena.

Também não se deve confundir indulto com outros pedidos da execução. Quem ainda não se encaixa em nenhuma hipótese do decreto pode ter direito a progressão de regime, a livramento condicional ou a remição por trabalho e estudo, que seguem regras próprias da Lei de Execução Penal.

Erros que vejo com frequência

  • Esperar que o indulto chegue sozinho, sem ninguém provocar o juiz.
  • Olhar só o “nome” do crime e não o artigo e o parágrafo da condenação.
  • Não conferir se o tempo de prisão provisória e os dias remidos entraram no cálculo.
  • Deixar sem resposta uma falta grave registrada no prontuário, que pode impedir o benefício.
  • Confundir indulto com comutação e achar que a pena acabou quando ela só foi reduzida.

Perguntas frequentes sobre indulto penal

Quem tem direito ao indulto de Natal?

Tem direito quem se encaixa em alguma hipótese do decreto daquele ano e não está em nenhuma vedação. O decreto combina tamanho da pena, violência ou grave ameaça, reincidência e tempo cumprido até a data de referência. Por isso a resposta muda de um ano para outro e depende da leitura do processo.

O indulto é automático?

Não. A lei permite que o juiz reconheça o indulto de ofício, mas na rotina ele costuma depender de requerimento da defesa, do Ministério Público ou de outro legitimado (Lei de Execução Penal, art. 193). Acompanhar o processo e pedir no momento certo evita que a pessoa cumpra pena que já poderia estar extinta.

Preso por tráfico de drogas pode receber indulto?

A Constituição e a Lei 8.072/1990 vedam a graça e a anistia para o tráfico, e a lei inclui o indulto. O decreto de 2025 exclui expressamente o tráfico nos termos do art. 33, caput e § 1º, da Lei 11.343/2006. A análise precisa partir do dispositivo exato da condenação.

O indulto apaga a condenação?

Não. Ele extingue a pena, mas o decreto de 2025 afirma que não se estende aos efeitos da condenação. A condenação continua existindo no processo, e isso deve ser considerado ao planejar os próximos passos.

Precisa conferir se o decreto alcança o seu familiar?

Se alguém da sua família cumpre pena no Rio de Janeiro e você quer saber se o indulto ou a comutação podem se aplicar, fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso. Leio a sentença e o cálculo de pena e explico, com clareza, o que pode ser pedido naquele momento. Atendo no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

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