Martelo, balança da justiça, livros e algemas sobre a mesa de um tribunal, representando a atuação em audiência de custódia no Rio de Janeiro

OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro

Advogado para a audiência de custódia no Rio de Janeiro

Atuo na audiência em que o juiz decide se a pessoa presa em flagrante continua presa ou responde em liberdade. Atendo a família no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

Como eu trabalho

Clareza em cada fase do caso.

Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

  1. Advogado criminalista trabalhando em seu escritório, revisando documentos do processo

    Um só advogado

    Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

  2. Família conversando no escritório de advocacia sobre o andamento do processo

    Família informada

    A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

  3. Autos e documentos do processo sobre a mesa do escritório antes de qualquer pedido

    Documentos primeiro

    Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.

Audiência de custódia Martelo de juiz e algemas sobre uma mesa escura, com a sombra de uma grade ao fundo, representando a audiência de custódia no Rio de Janeiro

A situação

Alguém da família foi preso em flagrante agora?

Depois da prisão em flagrante, o auto de prisão vai ao juiz, que deve fazer a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão (CPP, art. 310). A família costuma chegar em um destes pontos:

A família recebeu a notícia da prisão.

A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar (CPP, art. 306). É a hora de reunir as primeiras informações.

A audiência ainda não aconteceu.

Esse é o intervalo em que a defesa se prepara: ler o auto de prisão, conversar com a pessoa presa e reunir documentos que mostrem residência, trabalho e vínculos.

A audiência aconteceu e a prisão foi mantida.

Se o juiz converteu o flagrante em prisão preventiva, a defesa analisa a decisão e os pedidos cabíveis a partir dela, como o pedido de revogação ou o habeas corpus.

A pessoa foi solta com condições.

A liberdade provisória pode vir com medidas, como comparecer periodicamente em juízo ou não frequentar certos lugares (CPP, art. 319). Descumprir essas condições pode levar de volta à prisão.

Como funciona

Como eu atuo na audiência de custódia.

Na custódia, o tempo é curto e o que conta são os documentos do flagrante. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio.

Presencial e online Atendimento por videochamada e atendimento presencial no escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro
  1. 01

    Você me diz quem foi preso e onde.

    Nome completo, delegacia e hora da prisão. Se a família tiver o número do registro de ocorrência, ajuda a localizar o caso.

  2. 02

    Eu leio o auto de prisão em flagrante.

    Depoimentos, nota de culpa e o que foi apreendido. É dessa leitura que saem os argumentos sobre a legalidade da prisão e sobre a liberdade.

  3. 03

    Reúno os documentos da pessoa.

    Comprovantes de residência e de trabalho e documentos dos filhos ou de quem depende dela. Eles ajudam a mostrar ao juiz a situação real da pessoa.

  4. 04

    Atuo na audiência e explico o que foi decidido.

    Faço os pedidos cabíveis e, depois, explico à família o que o juiz decidiu e o que vem a seguir, sem prometer o resultado.

Retrato de Fabio Lobianco, advogado criminalista no Rio de Janeiro (OAB/RJ 164.108), de terno escuro e braços cruzados

O advogado

Quem atua na custódia: Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108

Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Na audiência de custódia, sou eu quem lê o flagrante, fala com a família e faz os pedidos ao juiz.

Tempo de atuação

16 anos em defesa criminal

Clientes atendidos

Mais de 500 ao longo da carreira

Formação

Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

Onde atendo

Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil

Quem procura, quase sempre, é a família. E ela procura no dia da prisão.

Falar com Dr. Fabio no WhatsApp

Onde atendo

Audiência de custódia: atendimento no Centro do Rio e online

A audiência de custódia está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.

Presencial

No Centro do Rio de Janeiro

A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.

Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170

Online

Para famílias de outras cidades e estados

Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.

WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com

Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.

Perguntas frequentes

O que a família pergunta sobre a audiência de custódia.

Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.

Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz faz a audiência no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a pessoa presa, o advogado ou a Defensoria Pública e o Ministério Público (CPP, art. 310). Na audiência, o juiz decide de forma fundamentada entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Não é o julgamento do crime.

Pode acontecer, e depende do caso. Duas das decisões possíveis são soltar a pessoa: o relaxamento da prisão ilegal e a liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310). Qual será a decisão só o juiz diz, depois de ouvir as partes. O que a defesa faz é levar a ele os argumentos e os documentos que o caso tem.

Conforme o que o auto de prisão mostra: o relaxamento, se a prisão foi ilegal; a liberdade provisória, com ou sem fiança, quando faltam os requisitos da preventiva (art. 321); ou medidas cautelares no lugar da prisão, como comparecimento periódico em juízo ou recolhimento noturno (art. 319). Para isso ajudam documento de identidade, comprovantes de residência e de trabalho e documentos de quem depende da pessoa.

Pode. A pessoa presa tem direito à assistência da família e de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII). Se ela não informar o nome de seu advogado, a cópia do auto de prisão é enviada à Defensoria Pública (CPP, art. 306, § 1º). A família pode contratar um advogado particular a qualquer momento, inclusive antes da audiência.

É o documento entregue à pessoa presa, mediante recibo, em até 24 horas após a prisão, assinado pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome de quem a conduziu e os das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º). Para a defesa, é uma das primeiras peças a ler, junto com o auto de prisão em flagrante.

A decisão que converte o flagrante em preventiva precisa ser fundamentada (CPP, arts. 310 e 312). A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz, se os motivos deixarem de existir (art. 316), ou levar a ilegalidade a um tribunal por habeas corpus. A preventiva também deve ser revisada a cada 90 dias.

Onde a audiência de custódia acontece na capital

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa, no portal do seu Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que a Central de Audiência de Custódia da capital funciona na Cadeia Pública José Frederico Marques, na Rua Célio Nascimento, 22, em Benfica, com plantão aos sábados, domingos e feriados, das 11 às 18 horas. O tribunal também lista centrais em Campos dos Goytacazes e em Volta Redonda. Segundo a mesma fonte, as Centrais de Audiências de Custódia foram instaladas no TJRJ em 2015, e o preso pode passar por atendimento médico antes de ser apresentado ao juiz. Como advogado de audiência de custódia no Rio de Janeiro, sei que é nessa etapa que a defesa precisa começar mais cedo.

O que diz a lei sobre o prazo e o formato

O Código de Processo Penal manda que, recebido o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, o juiz promova a audiência de custódia com a presença da pessoa presa, do advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (art. 310). A redação atual do artigo, alterada em 2026, fala em audiência por videoconferência em tempo real. A lei também prevê audiência de custódia quando a prisão decorre de mandado em infração inafiançável (art. 287). Por isso, o tempo entre a prisão e a audiência é curto, e a defesa precisa chegar a ela já com os documentos da pessoa.

A sequência do dia, em linhas gerais

  • A pessoa presa tem direito a atendimento prévio e reservado com o advogado constituído ou o defensor público, sem a presença de policiais (Resolução CNJ 213/2015, art. 6º).
  • O juiz explica o que é a audiência e informa o direito de permanecer em silêncio (art. 8º, I e III).
  • O juiz pergunta se a pessoa pôde consultar advogado, ser atendida por médico e se comunicar com a família, e sobre as circunstâncias da prisão (art. 8º, IV e V).
  • O juiz pergunta sobre o tratamento recebido desde a prisão, inclusive sobre tortura e maus-tratos (art. 8º, VI).
  • Ministério Público e defesa se manifestam, e o juiz decide sobre a prisão (CPP, art. 310).

O que não se discute na custódia

A audiência de custódia não é o julgamento do crime. A resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que o juiz se abstenha de formular perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou a ação penal (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º, VIII). O que se decide ali é a legalidade da prisão e se ela precisa continuar. Por isso, a pessoa presa não deve usar a audiência para contar a sua versão detalhada dos fatos, e a orientação do advogado na entrevista prévia serve exatamente para isso.

O que a família pode fazer antes da audiência

  • Falar com o advogado assim que souber da prisão, com o nome completo da pessoa e onde ela está.
  • Separar documento de identidade, comprovante de residência e de trabalho ou estudo da pessoa presa.
  • Reunir documentos sobre filhos, dependentes ou doença, quando houver.
  • Enviar tudo em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail, para chegar a tempo.

As três decisões possíveis

  • Relaxar a prisão ilegal (CPP, art. 310, I; Constituição, art. 5º, LXV).
  • Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e se as medidas cautelares diversas da prisão forem inadequadas ou insuficientes (art. 310, II).
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III; Constituição, art. 5º, LXVI).

Quando a prisão é relaxada

O relaxamento é a resposta para a prisão ilegal, e ilegalidade aqui quer dizer que o flagrante não se encaixava nas hipóteses do art. 302 do CPP ou que o auto não seguiu o que a lei exige, como a comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família (art. 306). Relaxar a prisão não encerra a investigação, e a lei ressalva a possibilidade de o juiz decretar a preventiva se os requisitos estiverem presentes. Mesmo assim, é a primeira questão que a defesa examina, porque o controle da legalidade vem antes da discussão sobre necessidade.

Quando a preventiva é decretada

A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade da pessoa, e só pode servir para proteger a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312). A decisão deve ser fundamentada em receio de perigo e em fatos novos ou contemporâneos (§ 2º), e a lei proíbe decretá-la com base na gravidade abstrata do delito (§ 4º). A redação atual do art. 310 também lista circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão, como reiteração de infrações, violência ou grave ameaça, liberação anterior em outra custódia e perigo de fuga (§ 5º), e obriga o juiz a examiná-las de forma motivada (§ 6º).

As medidas cautelares diversas da prisão

Entre o cárcere e a liberdade plena existem as medidas do art. 319 do CPP: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares ou de manter contato com determinada pessoa, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga, suspensão de função pública ou atividade econômica, internação provisória em hipóteses específicas, fiança e monitoração eletrônica. Elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 282, § 1º), e a preventiva só cabe quando nenhuma delas for suficiente, o que precisa ser justificado de forma individualizada (art. 282, § 6º).

O que a defesa leva para a decisão

  • Os pontos do auto de prisão que indicam ilegalidade no flagrante.
  • Documentos que mostram residência fixa, trabalho, estudo e vínculos com a família.
  • Informações sobre filhos ou dependentes, que o auto de prisão deve registrar (CPP, art. 304, § 4º).
  • A indicação da medida cautelar adequada, quando a liberdade plena não for o caso.
  • Eventual relato de maus-tratos, para registro e providências.

Por que a custódia olha para o tratamento do preso

A Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX) e trata a tortura como crime inafiançável (art. 5º, XLIII). A audiência de custódia existe também para isso: segundo o portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a apresentação do preso a um juiz sem demora inibe maus-tratos, e o juiz pode analisar ocorrências de tortura, entre outras irregularidades. Para a família, é o primeiro momento em que alguém de fora da polícia vê a pessoa presa e pergunta como ela foi tratada.

O que o juiz deve fazer, segundo o CNJ

  • Assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade, com justificativa por escrito (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º, II).
  • Perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde a pessoa passou, inclusive sobre tortura e maus-tratos (art. 8º, VI).
  • Verificar se houve exame de corpo de delito e determiná-lo quando não tiver sido feito, quando os registros forem insuficientes, quando a alegação se referir a momento posterior ao exame ou quando o exame tiver sido feito na presença de policial (art. 8º, VII).
  • Determinar o registro das informações e as providências para investigar o relato, com encaminhamento da vítima para atendimento médico e psicossocial (art. 11).

A entrevista reservada com o advogado

Antes da apresentação ao juiz, a resolução do CNJ assegura à pessoa presa atendimento prévio e reservado com o advogado constituído ou o defensor público, sem a presença de agentes policiais, em local que preserve a confidencialidade (Resolução CNJ 213/2015, art. 6º). O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de se comunicar pessoal e reservadamente com o cliente preso (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). É nessa conversa que a pessoa pode relatar, com segurança, o que aconteceu desde a abordagem, e que eu explico o que vai ser perguntado e o que ela não precisa responder.

Como o relato é registrado

Havendo declaração de tortura ou maus-tratos, ou indícios percebidos pelo juiz, a resolução prevê o registro de dados como a identificação dos agressores, a instituição e a unidade de atuação, locais, datas e horários aproximados, a descrição dos fatos e das lesões, testemunhas e registros existentes, sempre respeitando a vontade da vítima (art. 11, § 2º). Esses dados permitem que a apuração aconteça em procedimento próprio. A defesa acompanha o registro para que o relato conste de forma completa e para avaliar seus reflexos na legalidade da prisão.

O que a família pode observar e informar

  • Se a pessoa relatou agressão ao telefonar ou ao ser vista.
  • Se houve atendimento médico e em que unidade.
  • Fotos ou registros de lesões feitos depois da soltura, se for o caso.
  • Nomes de quem presenciou a abordagem e pode ser ouvido.

Outros pedidos da defesa

Outras situações em que atuo no Direito Criminal

Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Mãos segurando as grades de uma cela, representando a prisão em flagrante no Rio de Janeiro

Prisão em flagrante

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Orientação à família desde a prisão e atuação no que vem depois: auto de prisão, custódia e pedidos de liberdade.

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Braços erguidos com as algemas abertas contra o céu, representando o pedido de liberdade provisória no Rio de Janeiro

Liberdade provisória

Com ou sem fiança · Medidas cautelares · Revogação da preventiva

O pedido para que a pessoa presa responda ao processo em liberdade, quando faltam os requisitos da prisão preventiva.

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Habeas corpus

Prisão ilegal · Excesso de prazo · Habeas corpus preventivo

O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação, levado a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão.

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Aperto de mão entre advogado e cliente em escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro

Primeiro contato

A audiência de custódia acontece logo depois da prisão.

Mande o nome completo da pessoa, a delegacia e a hora da prisão, mesmo sem outros papéis. Com isso localizo o caso e explico o que pode ser pedido na audiência, sem prometer resultado.

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