Martelo, balança da justiça, livros e algemas sobre a mesa de um tribunal, representando a advocacia em execução penal no Rio de Janeiro

OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro

Advogado de execução penal no Rio de Janeiro

Acompanho a pena depois da condenação e faço os pedidos que a Lei de Execução Penal prevê, como progressão de regime, livramento condicional e remição. Atendo a família no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

Como eu trabalho

Clareza em cada fase do caso.

Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

  1. Advogado criminalista trabalhando em seu escritório, revisando documentos do processo

    Um só advogado

    Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

  2. Família conversando no escritório de advocacia sobre o andamento do processo

    Família informada

    A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

  3. Autos e documentos do processo sobre a mesa do escritório antes de qualquer pedido

    Documentos primeiro

    Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.

Execução penal Pastas de processos de execução penal empilhadas sobre a mesa do escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro

A situação

A pena já está sendo cumprida?

A execução corre perante o juiz da execução, que decide sobre regime, remição, livramento condicional e outros incidentes (LEP, art. 66). A família costuma procurar a defesa nestes momentos:

Ninguém sabe quanto falta da pena.

O ponto de partida é o cálculo da pena e o atestado de pena a cumprir, que o juiz da execução deve emitir todo ano (LEP, art. 66, X). É com ele que se veem as datas de cada pedido.

Parece que já passou o tempo da progressão.

A passagem para um regime menos rigoroso depende de uma fração da pena, que varia conforme o crime e a reincidência, e da boa conduta (LEP, art. 112). Quando o tempo chega, o pedido precisa ser feito e acompanhado.

Houve uma falta disciplinar na unidade.

Uma falta grave pode levar à regressão de regime e à perda de parte dos dias remidos (LEP, arts. 118 e 127). A defesa acompanha o procedimento e se manifesta antes da decisão.

A família quer saber o que pode ser pedido.

Além da progressão, há o livramento condicional, a remição por trabalho ou estudo e outros pedidos. Cada um tem requisitos próprios, que só a leitura do processo de execução mostra.

Como funciona

Como eu acompanho a execução da pena.

Na execução, os pedidos dependem de datas e de documentos. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio.

Presencial e online Atendimento por videochamada e atendimento presencial no escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro
  1. 01

    Você me passa o nome e onde a pessoa está.

    Com o nome completo, a unidade prisional e, se houver, o número do processo de execução, localizo o caso.

  2. 02

    Eu leio o processo de execução.

    Guia de recolhimento, cálculo da pena, atestado de pena e os registros de trabalho, estudo e disciplina. É daí que saem as datas e os pedidos possíveis.

  3. 03

    Faço os pedidos no tempo certo.

    Progressão, livramento, remição ou manifestação em caso de falta. A decisão do juiz é precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa (LEP, art. 112, § 2º).

  4. 04

    Mantenho a família informada.

    Explico o que foi pedido, o que foi decidido e qual é a próxima data a acompanhar. Contra as decisões do juiz da execução cabe agravo (LEP, art. 197).

Retrato de Fabio Lobianco, advogado criminalista no Rio de Janeiro (OAB/RJ 164.108), de terno escuro e braços cruzados

O advogado

Quem acompanha a execução: Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108

Sou advogado criminalista há 16 anos e fiz pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Na execução, sou eu quem lê o processo, confere as datas e faz os pedidos ao juiz.

Tempo de atuação

16 anos em defesa criminal

Clientes atendidos

Mais de 500 ao longo da carreira

Formação

Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

Onde atendo

Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil

Na execução da pena, cada pedido depende de uma data e de um documento.

Falar com Dr. Fabio no WhatsApp

Onde atendo

Execução penal: atendimento no Centro do Rio e online

A execução penal está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.

Presencial

No Centro do Rio de Janeiro

A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.

Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170

Online

Para famílias de outras cidades e estados

Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.

WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com

Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.

Perguntas frequentes

O que a família pergunta sobre a execução da pena.

Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.

É a fase em que a pena fixada na condenação é cumprida, sob o acompanhamento do juiz da execução. Com a condenação definitiva e a pessoa presa, o juiz manda expedir a guia de recolhimento, que abre a execução (LEP, art. 105). A partir daí, os pedidos sobre regime, remição, livramento condicional e outros incidentes são feitos a esse juiz (art. 66).

É o documento que informa quanto da pena já foi cumprido e quanto falta. A Lei de Execução Penal manda o juiz da execução emiti-lo todos os anos (art. 66, X). Com ele e com o cálculo da pena, a defesa confere as datas de progressão, de livramento e de outros pedidos. Se a família não tiver o atestado, a conversa pode começar pelo nome completo da pessoa e pela unidade onde ela está.

Na progressão, a pessoa passa a cumprir a pena em um regime menos rigoroso, por exemplo do fechado para o semiaberto (LEP, art. 112). No livramento condicional, ela cumpre o restante da pena em liberdade, com condições fixadas pelo juiz, como ter ocupação lícita e comunicar periodicamente essa ocupação (LEP, art. 132). Os requisitos de cada um são diferentes.

Diminuem o tempo a cumprir, pela remição. Quem cumpre pena no regime fechado ou semiaberto pode descontar 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, ou a cada 12 horas de frequência escolar divididas em pelo menos 3 dias (LEP, art. 126). O tempo remido conta como pena cumprida (art. 128). A remição é declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

A falta grave pode levar à regressão para um regime mais rigoroso (LEP, art. 118) e à perda de até um terço do tempo remido (art. 127). Também pesa nos pedidos seguintes, porque a boa conduta é requisito da progressão. Antes da regressão, o condenado deve ser ouvido. A defesa acompanha o procedimento e se manifesta no processo de execução.

Dá. O juiz da execução decide sobre soma e unificação de penas, detração e remição (LEP, art. 66, III), que são os pontos em que o cálculo costuma divergir. A defesa confere o cálculo contra as sentenças e os registros do processo e, se houver diferença, pede a correção ao juiz.

Quem cuida da execução da pena no Estado do Rio

A Lei de Execução Penal diz que a execução compete ao juiz indicado na lei local de organização judiciária (art. 65). No Rio de Janeiro, segundo o Tribunal de Justiça, compete à Vara de Execuções Penais, com jurisdição em todo o Estado, a execução das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança que importem recolhimento, das penas restritivas de direitos e da multa, entre outras atribuições, além da fiscalização dos presídios e penitenciárias. A Vara fica na Avenida Erasmo Braga, 115, 3º andar, Lâmina II, no Centro. Como advogado de execução penal no Rio de Janeiro, atuo nesses processos acompanhando cada pedido desde o início da pena.

O que o juiz da execução decide

  • Aplicar lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado (LEP, art. 66, I).
  • Declarar extinta a punibilidade (art. 66, II).
  • Decidir sobre soma ou unificação de penas, progressão ou regressão de regime, detração e remição, suspensão condicional da pena, livramento condicional e incidentes da execução (art. 66, III).
  • Autorizar saídas temporárias, nos casos em que a lei ainda as admite (art. 66, IV).
  • Zelar pelo correto cumprimento da pena, inspecionar os estabelecimentos penais e emitir anualmente o atestado de pena a cumprir (art. 66, VI, VII e X).

Como o processo de execução começa

Transitada em julgado a sentença que aplicou pena privativa de liberdade, o juiz ordena a expedição da guia de recolhimento (LEP, art. 105). A guia traz, entre outros dados, a qualificação da pessoa, o inteiro teor da denúncia e da sentença, a certidão do trânsito em julgado, os antecedentes e a data prevista para o fim da pena (art. 106). Ninguém pode ser recolhido para cumprir pena sem a guia (art. 107), e ela deve ser retificada sempre que mudar o início da execução ou o tempo de duração da pena (art. 106, § 2º). Conferir a guia é o primeiro passo, porque todos os cálculos posteriores partem dela.

Recurso contra as decisões da execução

Das decisões do juiz da execução cabe agravo, sem efeito suspensivo (LEP, art. 197). Isso significa que a decisão vale enquanto o recurso é julgado, e é por isso que o pedido bem instruído na primeira vez faz tanta diferença. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os recursos contra decisões de juízes com competência criminal são julgados pelas Câmaras Criminais, segundo o Regimento Interno (art. 51, II, a). Quando há ilegalidade flagrante que atinge a liberdade, o habeas corpus também pode ser usado, conforme o caso.

Como eu acompanho a execução

A pessoa presa tem direito a entrevista pessoal e reservada com o advogado (LEP, art. 41, IX), e é assim que começo, sempre que possível. Depois leio o processo de execução, confiro o cálculo, verifico se há pedidos pendentes e explico à família as datas previstas para cada direito. Os pedidos de progressão, livramento e remição são feitos no tempo em que a lei permite, com os documentos que o juiz costuma exigir. O juiz decide, e o que posso dizer com segurança à família é o que já foi pedido, o que falta e quando cada etapa se torna possível.

O que a lei considera falta grave

  • Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, e fugir (LEP, art. 50, I e II).
  • Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa (inciso III).
  • Provocar acidente de trabalho e descumprir, no regime aberto, as condições impostas (incisos IV e V).
  • Deixar de cumprir os deveres de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa, e de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas (inciso VI, com o art. 39, II e V).
  • Ter, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (inciso VII).
  • Recusar a identificação do perfil genético, e aproximar-se da vítima de violência doméstica ou de seus familiares durante benefício de saída, quando há medida protetiva (incisos VIII e IX).

Como a falta é apurada

Praticada a falta, deve ser instaurado procedimento para apurá-la, conforme o regulamento, com direito de defesa assegurado, e a decisão tem de ser motivada (LEP, art. 59). Na aplicação da sanção, a lei manda considerar a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, a pessoa do faltoso e o seu tempo de prisão (art. 57). Para as faltas graves, as sanções previstas vão da suspensão ou restrição de direitos ao isolamento e à inclusão no regime disciplinar diferenciado (arts. 53 e 57, parágrafo único). O procedimento disciplinar é o momento de apresentar a versão da pessoa presa e as provas que a sustentam.

Os efeitos da falta grave sobre a pena

  • Regressão para regime mais rigoroso, com oitiva prévia do condenado (LEP, art. 118, I e § 2º).
  • Interrupção do prazo para a progressão, que recomeça a contar com base na pena remanescente (art. 112, § 6º).
  • Revogação de até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração (art. 127).
  • Revogação da saída temporária e do trabalho externo (arts. 125 e 37, parágrafo único).
  • Perda do bom comportamento, que é readquirido após 1 ano do fato ou antes, com o cumprimento do requisito temporal do direito pretendido (art. 112, § 7º).

O que a defesa examina num procedimento disciplinar

Examino se a conduta descrita se encaixa de fato em uma das hipóteses da lei, se houve procedimento regular com oportunidade de defesa, se a decisão está motivada e se a sanção guarda proporção com o fato, como exige o art. 57. Também confiro as datas: a partir de quando a falta produz efeito no cálculo e em que momento o bom comportamento volta a contar. Um registro de falta mal apurado pode atrasar a progressão e apagar dias de remição, por isso ele não deve ser tratado como um detalhe administrativo da unidade.

O que ajuda a defesa nesses casos

  • A comunicação ou a notificação da falta, com a data.
  • O nome de quem presenciou o fato e pode ser ouvido.
  • O histórico de comportamento da pessoa na unidade.
  • Registros de trabalho e de estudo, que mostram a rotina e a remição acumulada.

O que é o atestado de pena a cumprir

O atestado de pena a cumprir é um direito da pessoa presa e deve ser emitido anualmente, sob responsabilidade da autoridade judiciária (LEP, art. 41, XVI; art. 66, X). É nele que aparecem a pena total, o que já foi cumprido, o que falta e as datas previstas para os direitos da execução. Para a família, é o documento que responde à pergunta mais comum que recebo: quanto falta e quando a pessoa pode pedir alguma coisa. Justamente por isso, ele precisa ser conferido, e não apenas lido.

O que entra na conta da pena

  • Detração: o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, é descontado da pena (Código Penal, art. 42).
  • Remição: os dias remidos por trabalho ou estudo são computados como pena cumprida, para todos os efeitos (LEP, arts. 126 e 128).
  • Soma ou unificação: havendo mais de uma condenação, o regime é definido pelo resultado da soma ou unificação, e condenação nova no curso da execução é somada ao restante da pena (LEP, art. 111).
  • Limite de cumprimento: o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode passar de 40 anos, com unificação quando a soma for maior (Código Penal, art. 75).
  • Faltas graves: interrompem o prazo da progressão e podem retirar parte da remição (LEP, arts. 112, § 6º, e 127).

Erros que costumam aparecer no cálculo

  • Tempo de prisão provisória que não foi descontado, em especial quando a pessoa passou por mais de uma unidade.
  • Dias de trabalho ou de estudo que não foram declarados como remição.
  • Data-base errada depois de uma falta, de uma nova condenação ou de uma recaptura.
  • Condenações somadas de forma incorreta, ou guia de recolhimento que não foi retificada depois de uma mudança na pena.
  • Fração de progressão aplicada com base em redação da lei que não vale para aquele crime.

Qual redação da lei vale para cada condenação

O art. 112 da Lei de Execução Penal, que define o tempo mínimo para a progressão, teve a redação alterada mais de uma vez nos últimos anos, por leis de 2019, 2024 e 2026, e o texto compilado no Planalto registra essas camadas. A Constituição diz que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL), e cabe ao juiz da execução aplicar a lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado (LEP, art. 66, I). Na prática, a fração e os requisitos aplicáveis dependem do crime, da data do fato e da situação da pessoa, e são conferidos no processo de cada um. Nenhum percentual deve ser tomado de uma tabela genérica.

Como faço a conferência

Refaço o cálculo a partir da guia de recolhimento e das decisões do processo de execução: data da prisão, períodos de prisão provisória, remições declaradas, faltas e condenações somadas. Quando encontro divergência, peço a retificação ao juiz da execução com os documentos que a comprovam. Como advogado de execução penal no Rio de Janeiro, prefiro explicar à família cada data do cálculo, porque é isso que evita expectativas erradas sobre quando um pedido pode ser feito.

Outros pedidos da defesa

Outras situações em que atuo no Direito Criminal

Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Mesa de reunião no escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro, preparada para a conversa sobre o cálculo da pena e a progressão de regime

Progressão de regime

Cálculo da pena · Exame criminológico · Regime

O pedido para passar a um regime menos rigoroso, com o cálculo da pena e os requisitos da Lei de Execução Penal conferidos.

Saiba mais
Advogado e cliente em conversa reservada sobre documentos, representando o pedido de livramento condicional no Rio de Janeiro

Livramento condicional

Requisitos · Condições · Juiz da execução

O pedido para cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz da execução.

Saiba mais
Pastas e documentos sobre a mesa do escritório, representando o controle dos dias remidos na execução da pena no Rio de Janeiro

Remição de pena

Trabalho · Estudo · Dias remidos

O desconto de dias de pena pelo trabalho e pelo estudo, declarado pelo juiz da execução.

Saiba mais

Ver todas as áreas de atuação

Aperto de mão entre advogado e cliente em escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro

Primeiro contato

Mande o nome da pessoa e onde ela cumpre a pena.

Com isso localizo o processo de execução, leio o cálculo da pena e explico à família o que pode ser pedido agora e o que vem depois, sem prometer prazo nem resultado.

Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. A primeira mensagem não cria contrato.