Martelo, balança da justiça, livros e algemas sobre a mesa de um tribunal, representando o pedido de liberdade provisória no Rio de Janeiro

OAB/RJ 164.108 · Rio de Janeiro

Advogado para pedir liberdade provisória no Rio de Janeiro

Peço ao juiz que a pessoa presa responda ao processo em liberdade, com ou sem fiança, quando faltam os requisitos da prisão preventiva. Atendo a família no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

Como eu trabalho

Clareza em cada fase do caso.

Não há promessa de resultado: no processo criminal, quem decide é o juiz ou, no júri, os jurados. O que depende de mim é a forma de conduzir a defesa, em todas as fases do caso, da primeira conversa à decisão final.

  1. Advogado criminalista trabalhando em seu escritório, revisando documentos do processo

    Um só advogado

    Do primeiro contato à última audiência, sem repasse do caso a outro profissional.

  2. Família conversando no escritório de advocacia sobre o andamento do processo

    Família informada

    A família sabe em que fase o processo está e qual é o próximo ato.

  3. Autos e documentos do processo sobre a mesa do escritório antes de qualquer pedido

    Documentos primeiro

    Nenhum pedido antes de ler o auto de prisão, a decisão do juiz ou o cálculo da pena.

Liberdade provisória Braços erguidos com as algemas abertas contra o céu, representando o pedido de liberdade provisória no Rio de Janeiro

A situação

A pessoa pode responder ao processo em liberdade?

A Constituição diz que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI). O pedido costuma surgir nestes momentos:

A prisão em flagrante acabou de acontecer.

Na audiência de custódia, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310, III). É o primeiro momento do pedido.

O flagrante virou prisão preventiva.

A preventiva exige prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa (CPP, art. 312). Se os motivos deixam de existir, o juiz pode revogá-la (art. 316).

O juiz fixou uma fiança ou uma condição difícil de cumprir.

A medida cautelar deve ser adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais da pessoa (CPP, art. 282, II). A defesa pode pedir ao juiz que revogue ou substitua a medida (art. 282, § 5º).

A pessoa foi solta com condições.

As medidas podem incluir comparecimento periódico em juízo, proibição de ir a certos lugares, recolhimento noturno ou monitoração eletrônica (CPP, art. 319). O descumprimento pode levar à prisão preventiva (art. 282, § 4º).

Como funciona

Como eu faço o pedido de liberdade provisória.

O pedido depende do auto de prisão e da decisão que já foi tomada. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, por videochamada ou no escritório, no Centro do Rio.

Presencial e online Atendimento por videochamada e atendimento presencial no escritório de advocacia criminal no Rio de Janeiro
  1. 01

    Você me diz em que ponto está a prisão.

    Se ainda vai haver audiência de custódia, se o flagrante foi convertido em preventiva ou se já há uma fiança fixada.

  2. 02

    Eu leio o auto de prisão e a decisão.

    É a leitura que mostra se os requisitos da prisão preventiva estão presentes ou se o caso é de liberdade, e quais medidas podem ser propostas no lugar da prisão.

  3. 03

    Reúno os documentos da pessoa.

    Residência, trabalho, estudo e dependentes. Eles mostram ao juiz a situação real de quem está preso.

  4. 04

    Faço o pedido e acompanho a decisão.

    Explico à família o que foi decidido e, se a pessoa for solta, as condições que ela precisa cumprir.

Retrato de Fabio Lobianco, advogado criminalista no Rio de Janeiro (OAB/RJ 164.108), de terno escuro e braços cruzados

O advogado

Quem faz o pedido: Fabio Lobianco, OAB/RJ 164.108

Sou advogado criminalista há 16 anos, com pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Sou eu quem lê a decisão de prisão, reúne os documentos com a família e faz o pedido ao juiz.

Tempo de atuação

16 anos em defesa criminal

Clientes atendidos

Mais de 500 ao longo da carreira

Formação

Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

Onde atendo

Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil

Liberdade provisória não é absolvição: a pessoa segue respondendo ao processo.

Falar com Dr. Fabio no WhatsApp

Onde atendo

Liberdade provisória: atendimento no Centro do Rio e online

A liberdade provisória está entre as áreas em que atuo na defesa criminal, que exerço há 16 anos no Rio de Janeiro.

Presencial

No Centro do Rio de Janeiro

A conversa pode ser no escritório, no Centro, marcada antes pelo WhatsApp. Sou eu quem recebe a família e quem acompanha o caso do começo ao fim.

Travessa do Paço, 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170

Online

Para famílias de outras cidades e estados

Atendo online, pelo WhatsApp e por videochamada, inclusive quando a família está fora do Rio e a pessoa está presa aqui. Os documentos podem ir em arquivo, pelo WhatsApp ou por e-mail.

WhatsApp (21) 99826-4621 · fabiolobianco@gmail.com

Aqui descrevo como atendo. O que cabe em cada caso, e onde ele corre, só digo depois de ler os documentos.

Perguntas frequentes

O que a família pergunta sobre liberdade provisória.

Respostas gerais, para orientar a primeira conversa. O que vale para cada caso depende dos documentos do processo.

É a possibilidade de a pessoa presa em flagrante responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança, e com ou sem outras medidas cautelares. Pelo Código de Processo Penal, quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve concedê-la (art. 321). Ela não encerra o processo: a pessoa continua respondendo à acusação.

O relaxamento acontece quando a prisão é ilegal: a Constituição manda que ela seja imediatamente relaxada pelo juiz (art. 5º, LXV). A liberdade provisória parte de uma prisão legal, mas que não precisa continuar, porque faltam os requisitos da preventiva. Na audiência de custódia, o juiz escolhe entre relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória (CPP, art. 310).

Não. A liberdade provisória é pedida ao juiz do caso. O habeas corpus é uma ação levada a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão, quando ela é ilegal ou abusiva (Constituição, art. 5º, LXVIII). Qual pedido cabe depende da decisão que já foi tomada e dos documentos do caso.

O Código de Processo Penal lista as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319): comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares ou de manter contato com determinada pessoa, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar à noite e nas folgas, suspensão de função pública, fiança e monitoração eletrônica, entre outras. Elas podem ser aplicadas isoladas ou juntas (art. 282, § 1º).

Em regra, enquanto o processo durar, se as condições forem cumpridas. O juiz pode revogar ou substituir as medidas quando verificar que não há mais motivo para elas, e voltar a decretá-las se surgirem razões que as justifiquem (CPP, art. 282, § 5º). Por isso a pessoa precisa manter o endereço atualizado e comparecer aos atos do processo.

O juiz pode substituir a medida, impor outra junto com ela ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4º). Por isso explico à pessoa e à família, logo depois da decisão, cada condição imposta e o que ela exige no dia a dia.

O Código de Processo Penal não admite fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e nos cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional (art. 323). Isso não significa, por si só, que a pessoa tenha de ficar presa: a prisão preventiva continua exigindo os requisitos do art. 312 e decisão fundamentada.

Por que as cautelares importam no pedido de liberdade

Quando o juiz concede liberdade provisória, ele pode impor medidas cautelares no lugar da prisão, e é assim na maior parte dos casos. A lei manda que o juiz conceda a liberdade quando ausentes os requisitos da preventiva, impondo, se for o caso, essas medidas (CPP, art. 321). Por isso, o pedido de liberdade provisória bem feito não se limita a dizer que a pessoa deve ser solta: ele mostra qual medida é adequada ao caso e por que ela basta. Como advogado de liberdade provisória no Rio de Janeiro, é esse o raciocínio que levo ao juiz.

As medidas previstas no art. 319

  • Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades.
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
  • Proibição de manter contato com pessoa determinada.
  • Proibição de ausentar-se da comarca, quando a permanência for conveniente ou necessária para a investigação ou a instrução.
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, para quem tem residência e trabalho fixos.
  • Suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica ou financeira, havendo receio de uso para novas infrações.
  • Internação provisória, nas hipóteses específicas de crimes com violência ou grave ameaça e inimputabilidade ou semi-imputabilidade atestada por peritos.
  • Fiança, nas infrações que a admitem, e monitoração eletrônica.

Os critérios de escolha

As medidas cautelares devem observar a necessidade, para a aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução e, nos casos expressos em lei, para evitar novas infrações, e a adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais da pessoa (CPP, art. 282, I e II). Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (§ 1º). Ressalvados os casos de urgência, o juiz intima a parte contrária para se manifestar em 5 dias antes de decidir o pedido de medida cautelar (§ 3º). A defesa pode, e deve, dizer quais medidas cabem na rotina real da pessoa, como horário de trabalho e cuidado com filhos.

Revogação, substituição e descumprimento

O juiz pode revogar a medida ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, e voltar a decretá-la se surgirem razões que a justifiquem (art. 282, § 5º). Em caso de descumprimento, a pedido do Ministério Público, do assistente ou do querelante, o juiz pode substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º; art. 312, § 1º). Por isso, depois da soltura, explico à família cada condição imposta e o que fazer se surgir uma dificuldade real de cumprimento, como mudança de endereço ou de trabalho: o caminho é pedir ajuste ao juiz, antes de descumprir.

Documentos que sustentam a medida adequada

  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carteira de trabalho, contrato, declaração do empregador ou comprovante de atividade autônoma.
  • Comprovante de matrícula e frequência, se a pessoa estuda.
  • Certidões de nascimento de filhos e documentos que mostrem quem depende da pessoa.
  • Laudos ou receitas médicas, quando houver tratamento em andamento.

A preventiva como exceção

A liberdade provisória é pedida justamente para evitar ou encerrar a prisão preventiva, por isso entender os requisitos da preventiva é o centro do pedido. Pela lei, a preventiva só será determinada quando não couber a sua substituição por outra medida cautelar, e o não cabimento da substituição deve ser justificado de forma fundamentada, com elementos do caso concreto e de forma individualizada (CPP, art. 282, § 6º). Também não é admitida para antecipar o cumprimento de pena, nem como decorrência imediata da investigação, da apresentação ou do recebimento da denúncia (art. 313, § 2º).

Os requisitos do art. 312

  • Prova da existência do crime.
  • Indício suficiente de autoria.
  • Perigo gerado pelo estado de liberdade da pessoa.
  • Uma das finalidades da lei: proteger a ordem pública ou a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
  • Fundamentação em receio de perigo e em fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida (§ 2º).

Em que crimes a preventiva é admitida (art. 313)

Além dos requisitos do art. 312, a preventiva só é admitida em hipóteses como os crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, a condenação anterior por outro crime doloso com trânsito em julgado, ressalvado o prazo da reincidência (Código Penal, art. 64, I), e os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. A lista foi ampliada recentemente e hoje inclui também crimes cometidos por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada e crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente (art. 313, V e VI). Também é admitida quando há dúvida sobre a identidade civil (§ 1º).

O que a lei considera decisão sem fundamentação

O art. 315 do CPP exige que a decisão que decreta, substitui ou nega a preventiva seja sempre motivada, e diz o que não conta como fundamentação: limitar-se a reproduzir ou parafrasear a lei sem explicar a relação com o caso, usar conceitos jurídicos indeterminados sem dizer por que se aplicam, invocar motivos que serviriam para qualquer outra decisão, deixar de enfrentar os argumentos da defesa capazes de mudar a conclusão ou citar precedente sem mostrar que o caso se ajusta a ele (§ 2º). A lei também afasta a preventiva baseada apenas na gravidade abstrata do crime (art. 312, § 4º). São esses os pontos que a defesa confere, frase por frase, na decisão.

Como a defesa responde a uma decisão de preventiva

  • Pedido de revogação ao próprio juiz, com fatos novos ou com a demonstração de que o motivo deixou de existir (art. 316).
  • Pedido de substituição por medidas cautelares do art. 319.
  • Habeas corpus ao tribunal, quando a ilegalidade é demonstrável por documentos.
  • Acompanhamento da revisão obrigatória a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único).

Na audiência de custódia

O primeiro momento em que a liberdade provisória pode ser concedida é a audiência de custódia, que a lei manda realizar em até 24 horas após a prisão em flagrante (CPP, art. 310, III). Na capital, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indica como endereço da Central de Audiência de Custódia a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e mantém centrais também em Campos dos Goytacazes e em Volta Redonda. Como é uma decisão rápida, os documentos da pessoa presa precisam estar com a defesa antes da audiência. Atendo no Centro do Rio e online, o que permite receber esses documentos a qualquer distância.

Depois da custódia, no juízo do processo

Se a prisão foi convertida em preventiva, o pedido seguinte é feito ao juiz do processo, que pode revogá-la a qualquer momento se verificar a falta de motivo para que subsista (CPP, art. 316). Esse juiz também deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, por decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único). Fatos novos, como a conclusão da instrução, a obtenção de emprego ou a comprovação de residência, podem justificar um novo pedido. A decisão que concede, nega, arbitra ou cassa a fiança, ou que concede liberdade provisória, pode ser impugnada por recurso em sentido estrito (art. 581, V).

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

  • Os habeas corpus contra juízes com competência criminal são julgados pelas Câmaras Criminais do TJRJ (Regimento Interno do TJRJ, art. 51, I, a).
  • Os recursos contra decisões desses juízes, como o recurso em sentido estrito, também vão às Câmaras Criminais (art. 51, II, a).
  • O TJRJ tem nove Câmaras Criminais, com cinco desembargadores cada (arts. 46 e 47).
  • Se o tribunal negar o habeas corpus, a Constituição prevê recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, a).

O que muda com a pronúncia ou a sentença

No processo do júri, ao pronunciar, o juiz decide motivadamente sobre a manutenção, revogação ou substituição da prisão, e, se o crime for afiançável, arbitra a fiança (CPP, art. 413, §§ 2º e 3º). Na sentença, a situação da prisão também é reavaliada. Cada uma dessas decisões é uma nova oportunidade de discutir a liberdade, com base no que a instrução mostrou. Como advogado de liberdade provisória no Rio de Janeiro, acompanho essas datas para que o pedido seja feito no momento em que tem mais base.

O que a família pode reunir desde já

  • Documento de identidade e comprovante de residência da pessoa presa.
  • Comprovante de trabalho ou de estudo.
  • Certidões de nascimento de filhos e comprovantes de quem depende dela.
  • Declarações de pessoas que possam confirmar a rotina e o endereço.
  • Cópia de qualquer decisão já recebida no caso.

Outros pedidos da defesa

Outras situações em que atuo no Direito Criminal

Cada fase do caso tem pedidos próprios. Veja também estas situações, próximas da sua. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Martelo de juiz e algemas sobre uma mesa escura, com a sombra de uma grade ao fundo, representando a audiência de custódia no Rio de Janeiro

Audiência de custódia

Flagrante · Prazo de 24 horas · Decisão sobre a prisão

Atuação na audiência em que o juiz decide se a pessoa presa em flagrante continua presa ou responde em liberdade.

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Habeas corpus

Prisão ilegal · Excesso de prazo · Habeas corpus preventivo

O pedido contra prisão ilegal ou sem fundamentação, levado a um juiz ou tribunal acima de quem determinou a prisão.

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Mãos segurando as grades de uma cela, representando a prisão em flagrante no Rio de Janeiro

Prisão em flagrante

Delegacia · Auto de prisão · Fiança

Orientação à família desde a prisão e atuação no que vem depois: auto de prisão, custódia e pedidos de liberdade.

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